Real Maia recebe autorização da ANTT para operar em regime de fretamento

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizou no total 56 empresas conforme publicação nesta sexta-feira (11)

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou diversas decisões, numeradas de 456 a 459, datadas de 4 de abril de 2025, que autorizam ao todo 56 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Dentre elas está a Real Maia, do Tocantins, que já atua no transporte regular.

As DECISÕES SUPAS nº 456, 457, 458 e 459 foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Cada decisão autoriza as empresas listadas em seus respectivos anexos, como se pode ver abaixo.

As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. O descumprimento do art. 9º da referida resolução implica renúncia da autorização. Este artigo trata da documentação para obtenção do Termo de Autorização.

As decisões também preveem a possibilidade de nulidade do Termo de Autorização em caso de ilegalidade, e a extinção da autorização por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, mediante processo regular.

As empresas autorizadas terão acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões, que entram em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DECISÃO SUPAS nº 456:

ANEXO DECISÃO SUPAS nº 457:

ANEXO DECISÃO SUPAS nº 458:

ANEXO DECISÃO SUPAS nº 458:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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