Ministério dos Transportes proíbe tráfego de ônibus e caminhões na BR-174/MT entre Cuiabá e Comodoro por tempo indeterminado

Decisão do DNIT publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10) busca garantir segurança dos usuários devido a processo erosivo e intensas chuvas na rodovia federal

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Mato Grosso publicou nesta quinta-feira, 8 de abril de 2025, a Portaria nº 2.361 que proíbe o tráfego de veículos de passageiros e de cargas na Rodovia Federal BR-174/MT, no trecho compreendido entre o Trevo do Lagarto, na região metropolitana de Cuiabá, e o município de Comodoro, no entroncamento com a MT-235/BR-364.

A medida é por tempo indeterminado pois há risco de rompimento. A interdição ao tráfego começou já no último sábado (05).

A decisão foi tomada em consideração à situação emergencial no km 472,50 da BR-174/MT, causada por um processo erosivo que comprometeu o aterro, o acostamento e a faixa de rolamento da rodovia, além de afetar um dispositivo de contenção instalado. A situação tem se agravado devido às intensas chuvas e ao intenso volume de tráfego de veículos pesados, especialmente aqueles ligados ao escoamento de produção e extração.

O objetivo principal da restrição é assegurar e manter a segurança do tráfego e a integridade física dos usuários, principalmente no que se refere ao transporte de passageiros e cargas para as comunidades e cidades próximas à BR-174/MT. A portaria leva em conta também a Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, que estabelece normas para veículos de cargas indivisíveis e excedentes. Adicionalmente, considera a proibição de trânsito na Rodovia Estadual MT-473, que estava sendo utilizada provisoriamente como desvio.

Como rotas alternativas para o fluxo de veículos pesados, o DNIT orienta:

Sentido Cuiabá-Comodoro: Desvio no Trevo do Lagarto para a BR-163/MT, seguindo para Jangada e Diamantino, até a BR-364 para Comodoro.

Sentido Comodoro-Cuiabá: Desvio em Comodoro para a BR-364/MT, seguindo para Campos de Júlio e Diamantino, até a BR-163 para Cuiabá.

O fluxo local de veículos de pequeno porte (carros, motos e caminhonetes) poderá seguir pela BR-174/MT, utilizando rodovias estaduais como alternativas para desviar do bloqueio no km 472,50, como o acesso por Cáceres a Barra do Bugres pela MT-343, ou a Lambari D’Oeste pela MT-170, para seguir sentido Itanorte à BR-364/MT.

Em casos especiais, mediante solicitação e justificativa, e com a expedição de Autorização Especial de Trânsito (AET), o DNIT poderá permitir o tráfego no segmento especificado, seguindo as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.

O não cumprimento da proibição poderá acarretar as penalidades previstas no Art. 51 da Resolução nº 11/2022 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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