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ANTT formaliza extinção de TARs – termos de autorização – da Viação Águia Branca e notifica empresa – DIÁRIO DO TRANSPORTE TRAZ DOCUMENTO OFICIAL

Diferença agora é que, em vez de meramente suspensas, as autorizações estão extintas. Termos se referem a 22 linhas que foram suspensas após decisão da Justiça que atendeu Suzantur

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) formalizou a extinção dos TARs (Termos de Autorização de Serviço Regular) da Viação Águia Branca e notificou a empresa do Espírito Santo oficialmente por meio da Gerência Operacional de Transporte de Passageiros.

O Diário do Transporte teve acesso à documentação oficial, assinada pelo Superintende da área de passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e informa ao leitor com exclusividade.

Os termos se referem a 22 linhas de ônibus interestaduais que foram suspensas pelo juiz Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região), em reconsideração da própria decisão em 31 de março de 2025, como mostrou também o Diário do Transporte de forma exclusiva. O magistrado atendeu ação movida pela Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), de Santo André (SP).

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/03/31/justica-volta-a-suspender-22-linhas-da-aguia-branca-que-antt-ja-havia-impedido-de-operar-apos-acao-administrativa-da-nova-itapemirim-suzantur/

A diferença agora é que, em vez de meramente suspensas, as autorizações estão extintas.

A empresa do ABC Paulista alegou, na ação movida, que as linhas, da forma como estavam sendo operadas, contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório).

Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT deve ter respeitado o poder administrativo de deliberar sobre o setor que regula e que as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.

A ANTT, nas palavras do juiz Itagiba Catta Preto Neto, admitiu que errou ao conceder as autorizações para a Águia Branca.

As linhas são:

Colatina/ES – Campinas/SP;

Guarapari/ES – Viçosa/MG;

Barra do Choca/BA – São Bernardo do Campo/SP;

Barra do Choca/BA – Campinas/SP;

Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP;

Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG;

Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR;

Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG;

Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA;

São Paulo/SP – Ipatinga/MG;

São Paulo/SP – Governador Valadares/MG;

Vitória/ES – Osasco/SP;

Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE;

Vitória/ES – Itueta/MG;

Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES;

Camaçari/BA – Penedo/AL;

Petrolina/PE – Aracaju/SE;

Feira de Santana/BA – Macaé/ RJ;

Vila Velha/ES – Niterói/RJ;

Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ;

Resende/RJ – Curitiba/PR

Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP;

TODO O MERCADO RODOVIÁRIO DE OLHO:

Como havia mostrado o Diário do Transporte, a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT despertou atenção de todo o mercado rodoviário porque poderia haver impactos em outras empresas.

Um dos pontos que mais havia chamado a atenção era que, diante das desistências de ações judiciais contra a ANTT pedindo análise de mercados e, assim se adequarem às novas regras, se mantida decisão colegiada do órgão que atendeu a Suzantur, as empresas poderiam ficar vulneráveis às representações de outras companhias, mesmo que não concorressem diretamente nos trechos.

A Águia Branca tinha pedido à ANTT que o recurso administrativo da Suzantur fosse negado, mas se fosse aceito, só englobasse as linhas que concorriam diretamente com os trajetos da empresa de Santo André, com um prazo de 180 dias para paralisação.

Mas isso foi negado pela Diretoria Colegiada da ANTT após parecer da Procuradoria. Ou seja, foi determinada paralisação imediata das novas linhas para a Águia Branca em trajetos que concorram ou não com a Nova Itapemirim/Suzantur.

Se a Águia Branca não conseguisse reverter e o entendimento fosse mantido, qualquer empresa poderia pedir para barrar a liberação da outra, mesmo que não seja concorrente direta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/02/17/decisao-da-antt-que-suspendeu-22-linhas-da-aguia-branca-atendendo-pedido-da-nova-itapemirim-suzantur-pode-refletir-em-outras-empresas-se-virar-entendimento-unificado/

A DECISÃO JUDICIAL:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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