ANTT autoriza nova linha para a empresa Tocantins Transportes conectando capital de Palmas a Goiânia/GO
Publicado em: 9 de abril de 2025
Decisão autoriza a operação da rota de Goiânia, Anápolis, Jaraguá, Uruaçu e Porangatu, em Goiás, com destino a Palmas, Paraíso do Tocantins, Aliança do Tocantins e Gurupi, no Tocantins
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 453, de 3 de abril de 2025, que autorizou a TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO – PALMAS/TO.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, considerou que os mercados para a emissão do Termo de Autorização (TAR) já eram autorizados à empresa. O TAR nº GOTO0113004 foi emitido para a Tocantins Transporte e Turismo.
As seções autorizadas para a linha GOIANIA/GO – PALMAS/TO são:
* GOIANIA/GO – PALMAS/TO
* GOIANIA/GO – PARAISO DO TOCANTINS/TO
* GOIANIA/GO – ALIANCA DO TOCANTINS/TO
* GOIANIA/GO – GURUPI/TO
* ANAPOLIS/GO – PALMAS/TO
* ANAPOLIS/GO – PARAISO DO TOCANTINS/TO
* ANAPOLIS/GO – ALIANCA DO TOCANTINS/TO
* ANAPOLIS/GO – GURUPI/TO
* JARAGUA/GO – PALMAS/TO
* JARAGUA/GO – PARAISO DO TOCANTINS/TO
* JARAGUA/GO – ALIANCA DO TOCANTINS/TO
* JARAGUA/GO – GURUPI/TO
* URUACU/GO – PALMAS/TO
* URUACU/GO – PARAISO DO TOCANTINS/TO
* URUACU/GO – ALIANCA DO TOCANTINS/TO
* URUACU/GO – GURUPI/TO
* PORANGATU/GO – PALMAS/TO
* PORANGATU/GO – PARAISO DO TOCANTINS/TO
* PORANGATU/GO – ALIANCA DO TOCANTINS/TO
* PORANGATU/GO – GURUPI/TO
A Tocantins Transporte deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do TAR, sendo admitida uma única prorrogação por igual período mediante justificativa. A inobservância deste prazo poderá levar à revogação do TAR.
A ANTT também veda a operação da linha com seções em municípios distintos daqueles que constam no TAR. Além disso, o TAR poderá ser extinto caso, com alterações nas condições vigentes por lei ou regulamentação, a empresa não atenda às novas condições após um prazo de adequação.
A Decisão SUPAS nº 453 entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

