Proposta na Alesp quer transporte gratuito para estudantes de cursinhos sociais em trens, metrô e ônibus metropolitanos

Projeto de Lei visa garantir direitos e reduzir desigualdades para alunos de cursos pré-vestibulares comunitários

ALEXANDRE PELEGI

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) recebeu o Projeto de Lei nº 269/2025, que estabelece a gratuidade nas passagens dos transportes coletivos explorados, concedidos e/ou permitidos pelo Estado, bem como assegura o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer para estudantes de cursinhos pré-vestibular sociais, populares e comunitários.

De acordo com o Artigo 2º do projeto, considera-se “cursinhos sociais, populares e comunitários” os cursos preparatórios para vestibulares de ingresso ao ensino superior ou outras espécies de exames que são mantidos por entidades e instituições sem fins lucrativos.

O PL especifica que a isenção integral do pagamento da tarifa será concedida no transporte público coletivo estadual operado e/ou gerenciado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), concessionárias do sistema metroferroviário e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. (EMTU/SP).

Além do benefício ao transporte, o texto do projeto propõe assegurar o benefício da meia-entrada para ingresso em casas de diversão ou de exibição cinematográfica, casas de práticas esportivas e espetáculos teatrais, musicais e circenses, aos estudantes de cursinhos sociais, populares e comunitários existentes no Estado de São Paulo.

Os benefícios previstos na lei serão concedidos de janeiro a dezembro, independentemente do período de férias ou recesso escolar. Para obter os benefícios, será aceita uma declaração simples de matrícula com a assinatura do coordenador responsável pelo cursinho ou um documento equivalente, juntamente com um documento oficial com foto do estudante, diz o texto do PL 269/2025.

O projeto de lei também prevê que o Poder Público Estadual poderá contribuir com recursos humanos e materiais para auxiliar na implementação das medidas em cada município. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A justificativa do projeto, apresentada pelo deputado Guilherme Cortez (PSOL), ressalta que a mobilidade urbana e o acesso à cultura e ao lazer são direitos fundamentais para o desenvolvimento de sociedades democráticas. O texto argumenta que a vulnerabilidade socioeconômica impede que determinados grupos sociais acessem esses direitos, e que o Estado deve adotar políticas para promover a igualdade material. A proposta visa reduzir as barreiras socioeconômicas enfrentadas por estudantes de baixa renda, que muitas vezes são afastados do pleno exercício de seus direitos devido aos custos de deslocamento e acesso a equipamentos culturais.

É importante frisar que este é um Projeto de Lei e, portanto, ainda deverá ser analisado pelas diversas Comissões da Assembleia Legislativa e posteriormente votado em plenário antes de se tornar lei.

PASSOS PARA APROVAÇÃO DE UM PL

O primeiro passo de Projeto de lei na Alesp é sua leitura durante a sessão plenária e posteriormente publicado para conhecimento público. Após a divulgação, um período chamado Pauta é aberto para a apresentação de Emendas ao Projeto de lei, as quais também são publicadas. O Presidente da Assembleia então encaminha o Projeto e as Emendas para análise e deliberação das Comissões Permanentes. Estas Comissões debatem os aspectos de legalidade, os temas abordados e os recursos públicos necessários, podendo apresentar Substitutivos e realizar audiências públicas com os cidadãos interessados. Todas as reuniões das Comissões são abertas ao público.

A primeira avaliação ocorre na Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se as proposições são legais e estão em conformidade com as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas precisam ser aprovados por esta Comissão para prosseguirem para a análise de mérito. A Comissão especializada analisa e aprova o conteúdo do Projeto, sendo que existem 21 comissões temáticas definidas no Regimento Interno. Caso a proposta necessite de recursos públicos, ela será encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento, que debaterá e deliberará sobre as verbas necessárias e a programação orçamentária mais adequada.

Após a conclusão das avaliações nas Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, que reúne todos os Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia para votação. O Plenário, como instância máxima de debate, pode propor novas emendas, que retornarão às Comissões para análise, buscando um acordo político entre as propostas. Finalmente, o Plenário aprova ou rejeita a proposição por meio de votação.

Se aprovado com emendas, o Projeto é submetido à Comissão de Redação e é publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa com a redação final da proposta. Caso não haja emendas, elabora-se uma minuta de autógrafo para adequação à técnica legislativa. O Autógrafo é então enviado ao Governador do Estado, que pode aprová-lo, promulgando a Lei, ou rejeitá-lo, apresentando os motivos do veto total ou parcial.

Em caso de veto, o Projeto retorna à Assembleia, que repetirá o processo de análise da rejeição pelo Governador. Se a Assembleia concordar com os argumentos do Governador, o veto é aprovado e o projeto é arquivado. Caso contrário, a Assembleia rejeitará o veto e promulgará a Lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. José Maurício Arbulu Varella disse:

    Fácil propor gratuidades com o dinheiro dos outros.Qual a fonte de custeio dessa gratuidade?

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