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VIP Brasil tem pedido de novos mercados negado pela ANTT

Agência indeferiu pedido de autorização por inobservância de artigos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIP

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje a Decisão SUPAS nº 417, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP Logtur Transportes e Turismo, que opera sob o nome fantasia VIP Brasil.

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, fundamenta-se na inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIP.

A Decisão SUPAS nº 417 entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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