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Cartão Jaé: Decisão judicial determina que CBD e Prefeitura do Rio interrompam transferência de controle societário para Autopass sob pena de multa

Liminar atende pedido da Billing Pay, que alega ter direito de preferência na transação e que a ordem judicial inicial não está sendo cumprida

ALEXANDRE PELEGI

O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, proferiu decisão em caráter de tutela de urgência antecedente determinando que a CBD Bilhete Digital S/A e o Município do Rio de Janeiro interrompam imediatamente as negociações e tratativas para a transferência do controle acionário da CBD.

A decisão, datada de 27 de março de 2025, também suspende os efeitos de quaisquer atos ou instrumentos praticados nesse sentido, até que se comprovem as condições do negócio jurídico e seja dada à Billing Pay Integração de Sistemas Ltda a possibilidade de exercer seu direito de preferência.

A tutela de urgência foi requerida pela Billing Pay em face da CBD Bilhete Digital e outros, incluindo a Prefeitura do Rio de Janeiro e outras quatro sociedades ligadas à transferência indireta de controle da CBD. A Billing Pay alega ter direito de preferência na transação de transferência da titularidade da concessionária CBD.

Uma decisão anterior já havia deferido parcialmente a tutela de urgência para determinar à CBD que interrompesse as negociações. Posteriormente, a autora emendou a inicial para incluir outras sociedades envolvidas na transferência e noticiou o descumprimento da tutela inicial. A extensão dos efeitos da tutela foi determinada aos novos réus, impedindo qualquer ato que implique na transferência ou modificação do controle societário do Consórcio CBD e suas sócias até decisão do Tribunal Arbitral a ser instituído.

Apesar das decisões judiciais, a parte autora reiterou a informação de descumprimento da tutela de urgência, alegando a continuidade dos procedimentos de transferência e que a concessão já estaria operando sob novos dirigentes. A Billing Pay informou que a Autopass já teria solicitado a criação de “logins” para a nova equipe. Diante disso, a autora requereu a fixação de multa diária contra as rés, especialmente a CBD, devidamente intimada.

O juízo da 1ª Vara Empresarial verificou que apenas o Município do Rio de Janeiro e a CBD Bilhete Digital S.A. foram formalmente citados e intimados da tutela de urgência, e que os documentos juntados pela autora indicam a não observância da decisão.

Diante do suposto descumprimento, o juiz substituto Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte determinou a intimação do Município do Rio de Janeiro e da CBD para que, no prazo de 48 horas a contar da intimação, comprovem o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa única no valor de R$ 100 mil, com possibilidade de majoração em caso de persistência da conduta.

A decisão também alerta que o descumprimento poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser aplicada pessoalmente ao Procurador do Município e aos diretores da CBD, Leonardo Ceragioli e Cesar Machado de Miranda.

A intimação das pessoas jurídicas (MRJ e CBD) será realizada por Oficial de Justiça de plantão. Em relação às demais sociedades rés, a intimação deverá ocorrer por meio eletrônico, através do portal do Tribunal de Justiça, dispensando-se a via postal, conforme o artigo 246, §1º e 270 do Código de Processo Civil. Caso a intimação eletrônica não seja possível, será realizada por oficial de justiça.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa paulista Autopass S.A. negociou a compra da CBD Bilhetagem Digital, responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica Jaé no Rio de Janeiro. A Autopass já administra a bilhetagem em grande parte da região metropolitana de São Paulo. Relembre:

Paes anuncia que Autopass está comprando o Jaé e prorroga para 1º de julho de 2025 implantação do sistema

No entanto, a Billing Pay, fornecedora de tecnologia para a CBD, notificou as empresas envolvidas sobre seu direito de preferência na compra das ações do consórcio. A Billing Pay exige a interrupção das negociações com a Autopass ou a garantia de que os contratos existentes sejam respeitados.

No dia 25 de fevereiro o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou a suspensão do ato da prefeitura do Rio de Janeiro que autorizava a venda da empresa responsável pela operação do cartão Jaé. A determinação é do conselheiro Ivan Moreira dos Santos. A decisão foi motivada por alegações de que a prefeitura teria ignorado uma liminar da Justiça que suspendia a venda da empresa. Relembre:

Jaé: Tribunal de Contas do Rio suspende venda do sistema de bilhetagem para a Autopass

A empresa TACOM Projeto de Bilhetagem Inteligente, segunda colocada na licitação, também entrou na Justiça, buscando acesso ao contrato e alegando que a lei de licitações permite a convocação da segunda colocada caso a primeira tenha dificuldades em cumprir o contrato. A Tacom já havia solicitado acesso aos dados administrativamente, o que foi negado pela prefeitura.

Em nota encaminhada ao Diário do Transporte no dia 23 de janeiro de 2025, a Tacom argumenta que essa negociação burla os princípios da isonomia, finalidade e moralidade que regem a administração pública, configurando uma manobra para alterar o resultado da concessão. A Autopass opera o sistema de bilhetagem eletrônica TOP em São Paulo.

A Tacom questiona a falta de sanções por parte do Poder Concedente diante dos descumprimentos contratuais do CBD. O consórcio não pagou 50% da outorga de R$ 110 milhões e atrasou a implantação do sistema Jaé em pelo menos 12 meses. Além disso, o contrato foi aditado em R$ 8,9 milhões para instalação de validadores, e o CBD recebeu notificações por não fornecer informações exigidas ao poder concedente.

As empresas concorrentes, incluindo a Tacom , já haviam manifestado preocupações sobre irregularidades no atestado de capacidade técnica do CBD durante a concorrência pública. A TACOM argumenta que o CBD não comprovou experiência operacional no escopo do edital da licitação. Dados mostram que o Jaé não alcança 2% das passagens municipais, com números muito inferiores aos do Riocard em ônibus, BRT e VLT.

A secretária municipal de Transportes, Maina Celidonio, em palestra no Instituto de Engenharia nesta semana, disse que ainda não há prazo para uma decisão sobre a troca de controle acionário e que a Procuradoria Geral do Município (PGM) avaliava a decisão judicial.

VENDA SUSPENSA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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