Goiás isenta IPVA para mais de 370 mil motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso
Publicado em: 30 de março de 2025
Medida do governo estadual, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, beneficiará principalmente trabalhadores de baixa renda e terá impacto orçamentário de R$ 63 milhões em 2026
ALEXANDRE PELEGI
Em uma iniciativa do Executivo estadual, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.287/2025, que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso em Goiás.
A nova legislação, cuja proposição partiu do Executivo e foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi publicada na edição desta terça-feira (25/03) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o governador Caiado, a medida tem como prioridade estimular o crescimento econômico e apoiar os trabalhadores que utilizam esses veículos como ferramenta de trabalho. Ele explicou que houve um estudo para identificar o perfil das motocicletas e, assim, isentar os profissionais que contribuem com o estado, afirmando que o governo irá assumir o custo da isenção por reconhecer a importância de amparar esses milhares de trabalhadores que dependem de suas motocicletas para o sustento.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), as motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso representam 36% da frota de veículos de duas rodas que circulam em Goiás. A isenção do imposto terá um impacto orçamentário estimado em R$ 63 milhões em 2026, R$ 67 milhões em 2027 e R$ 71 milhões em 2028. A aplicação da isenção do IPVA começará em janeiro de 2026, conforme previsto na legislação, representando uma economia significativa para muitos trabalhadores.
A maior parte dos beneficiados pela lei são pessoas em situação de vulnerabilidade ou baixa renda que utilizam as motocicletas para deslocamento e para o trabalho, como entregadores e mototaxistas.
O texto publicado no DOE também revoga a Lei nº 23.173/2024, eliminando a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, imposto este que havia sido criado pelo governo federal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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