Goiás isenta IPVA para mais de 370 mil motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso

Medida do governo estadual, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, beneficiará principalmente trabalhadores de baixa renda e terá impacto orçamentário de R$ 63 milhões em 2026

ALEXANDRE PELEGI

Em uma iniciativa do Executivo estadual, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.287/2025, que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso em Goiás.

A nova legislação, cuja proposição partiu do Executivo e foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi publicada na edição desta terça-feira (25/03) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o governador Caiado, a medida tem como prioridade estimular o crescimento econômico e apoiar os trabalhadores que utilizam esses veículos como ferramenta de trabalho. Ele explicou que houve um estudo para identificar o perfil das motocicletas e, assim, isentar os profissionais que contribuem com o estado, afirmando que o governo irá assumir o custo da isenção por reconhecer a importância de amparar esses milhares de trabalhadores que dependem de suas motocicletas para o sustento.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), as motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso representam 36% da frota de veículos de duas rodas que circulam em Goiás. A isenção do imposto terá um impacto orçamentário estimado em R$ 63 milhões em 2026, R$ 67 milhões em 2027 e R$ 71 milhões em 2028. A aplicação da isenção do IPVA começará em janeiro de 2026, conforme previsto na legislação, representando uma economia significativa para muitos trabalhadores.

A maior parte dos beneficiados pela lei são pessoas em situação de vulnerabilidade ou baixa renda que utilizam as motocicletas para deslocamento e para o trabalho, como entregadores e mototaxistas.

O texto publicado no DOE também revoga a Lei nº 23.173/2024, eliminando a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, imposto este que havia sido criado pelo governo federal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Felipe disse:

    Belo incentivo pra aumentar a poluição sonora dos centros urbanos! Quem liga pro silêncio?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading