Transporte sobre Trilhos de São Paulo terá seu próprio sistema unificado de bilhetagem

Decreto do Governador Tarcísio de Freitas instituiu novo sistema, denominado SPBT, que visa operacionalizar a política pública de bilhetagem e arrecadação no estado, sob coordenação da Secretaria de Parcerias em Investimentos

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos – SPBT, conforme o Decreto nº 69.460, de 28 de março de 2025. A criação do SPBT tem como objetivo operacionalizar a política pública de bilhetagem e arrecadação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos prestados no âmbito do Estado.

A coordenação do sistema ficará a cargo da Secretaria de Parcerias em Investimentos.

O SPBT abrangerá os instrumentos, órgãos, entidades e agentes envolvidos na cobrança, integração, arrecadação e compensação das tarifas dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos no estado. Isso inclui tanto os serviços delegados à iniciativa privada quanto os prestados por entidades da Administração Pública estadual.

O sistema também prevê a possibilidade de integração com outros sistemas de bilhetagem e arrecadação de tarifas de serviços de transporte público coletivo prestados no estado. Para atingir seus objetivos, o SPBT poderá envolver a celebração de parcerias ou instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes e órgãos autônomos.

A estrutura do SPBT será composta por dois órgãos principais: o Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos – CSPBT, responsável pela coordenação e governança do sistema, e o Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos – CASPBT, que atuará na supervisão do SPBT.

O CSPBT terá como objetivo articular as atividades administrativas necessárias à cobrança, integração, arrecadação e compensação das tarifas. Suas competências incluem implementar a política pública estadual de bilhetagem e arrecadação conforme estabelecido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, promover a participação e integração de órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas aos sistemas de bilhetagem, supervisionar o fluxo de recursos e informações, armazenar, gerenciar e disponibilizar dados e relatórios financeiros e operacionais, estabelecer regras de segurança da informação, autorizar a contratação de instituições financeiras para administração fiduciária, autorizar a exploração e o rateio de receitas adicionais, e adotar providências para a integração de outros sistemas de bilhetagem.

O CSPBT será composto por representantes da Secretaria de Parcerias em Investimentos (que o coordenará), da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, da Companhia Paulista de Parcerias – CPP, da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.

Por sua vez, o CASPBT terá o objetivo de acompanhar as atividades administrativas de cobrança, integração, arrecadação e compensação de tarifas, bem como monitorar as ações do CSPBT, identificando problemas e propondo melhorias. Suas competências incluem acompanhar dados e informações financeiras, verificar os atos das instituições financeiras contratadas, monitorar os fluxos e movimentações de contas, supervisionar as ações e decisões do CSPBT, identificar falhas e propor medidas corretivas, e emitir pareceres e recomendações. O CASPBT será composto por representantes da Secretaria de Parcerias em Investimentos (que presidirá o Conselho), da Secretaria de Transportes Metropolitanos, da ARTESP, da CPP e de cada uma das concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos que manifestarem interesse.

Os membros titulares e suplentes de ambos os comitês serão designados pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. As funções dos membros não serão remuneradas.

A ARTESP exercerá as funções de Secretaria Executiva do CSPBT e do CASPBT, sendo responsável por disponibilizar a infraestrutura necessária.

As reuniões dos comitês poderão ser realizadas remotamente, e as deliberações ocorrerão por maioria simples, com o voto de qualidade da Secretaria de Parcerias em Investimentos em caso de empate. Poderão ser convidados especialistas e representantes de outros órgãos e entidades privadas para participar das reuniões. O CSPBT e o CASPBT poderão propor a criação de Grupos de Trabalho. Normas complementares para a execução deste decreto poderão ser expedidas pelo Secretário de Parcerias em Investimentos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rubens Lopes Souza disse:

    Muito bonito mas pq diabos no metro não temos direito a pagar só uma passagem para usar o sistema durante 3 horas, como ocorre nos ônibus?

    1. Ligeiro disse:

      Porque o sistema é completamente integrado, e o custo de viagem é o mesmo à qualquer destino. Este tipo de cobrança que você propõe é mais se há um sistema de entrada e saída controlado, com tarifa seccionada. Salvo engano, Japão é seccionado (você deve marcar entrada e saída de estação para que a tarifa seja a correta).

      O problema do seccionamento é que aí volta o problema das tarifas ficarem injustas ao usuário comum

  2. Ligeiro disse:

    Resumindo, só criou mais um órgão para tentar regularizar as cobranças tarifárias. Vamos começar pelo começo: o que falta é ação, não órgão. Órgão já tem – é quem regula a bilhetagem geral na RMSP. E o ideal é que seja algo mais “centralizado” na verdade, pois o correto é que a bilhetagem seja para todo o sistema de mobilidade. Aí a gente vê a Autopass tolerando criminosos em portas de estação e terminais de ônibus vendendo passe e ninguém fazendo nada. Antes de qualquer novo órgão, deveria ser visto como fazer um sistema unificado GERAL, para que sem falhas, uma pessoa que entra em um ônibus rodoviário, possa com o mesmo bilhete ou cartão pagar um trem ou ônibus urbano comum no destino.

    1. laurindojunqueira disse:

      O papel exercido pela Autopass é o mesmo da raposa que cuida das galinhas.

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