Satélite Norte tem pedidos de renúncia de linhas rodoviárias negados pela ANTT
Publicado em: 28 de março de 2025
Rotas incluem as rotas Goiânia/GO-Barra do Garças/MT, Vila Rica/MT-Palmas/TO, Goiânia/GO-Gurupi/TO e Araguaína/TO-Goiânia/GO; de acordo com Novo Marco Regulatório, empresa tem de operar por 12 meses cada TAR
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 24 de março de 2025, diversas decisões indeferindo os pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR) da Expresso Satélite Norte.
As decisões, numeradas de 387 a 391, foram tomadas em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818/2018, e com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022.
Os pedidos de renúncia indeferidos pela ANTT referem-se aos seguintes Termos de Autorização e linhas rodoviárias:
TAR nº GOMT0066043 – linha Goiânia/GO-Barra do Garças/MT e suas seções
TAR nº MTTO0066031 – linha Vila Rica/MT-Palmas/TO e suas seções
TAR nº MAPA0066033 – linha Imperatriz/MA-Belém/PA e suas seções.
TAR nº GOTO0066003 – linha Goiânia/GO-Gurupi/TO e suas seções
TAR nº TOGO0066018 – linha Araguaína/TO-Goiânia/GO e suas seções
Em todas as decisões, o Superintendente Juliano de Barros Samôr considerou que os TARs em questão são autorizados à requerente.
Como previsto na Resolução ANTT 6033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, as empresas têm de operar cada TAR por pelo menos 12 meses.
TAR – Resolução ANTT nº 6.033/2023:
Art. 29. São condições indispensáveis para manutenção do TAR:
VI – observar o período mínimo de atendimento de 12 (doze) meses na linha vinculada ao TAR, inclusive em suas seções intermediárias, observado o disposto no art. 115;
VII – observar o período mínimo de atendimento de 12 (doze) meses dos mercados;
§ 3º Na hipótese de descumprimento do inciso VII, as seções das linhas que atendem o mercado deverão ser suprimidas e a transportadora ficará impedida de atendê-lo e de solicitá-lo novamente pelo período de 1 (um) ano, a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa.
Art. 33. A autorizatária poderá, a qualquer tempo, renunciar ao TAR, desde que observado:
I – o período mínimo de atendimento ao objeto do TAR;
Portanto, a Expresso Satélite Norte terá de continuar operando as linhas rodoviárias mencionadas, visto que seus pedidos de renúncia aos respectivos termos de autorização foram negados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

