Projeto na Alesp propõe desconto de 50% no Transporte Público Estadual de São Paulo para servidores da Educação
Publicado em: 27 de março de 2025
Iniciativa busca ampliar benefício já existente para professores e estudantes, incluindo pessoal de apoio escolar
ALEXANDRE PELEGI
Um novo Projeto de Lei (PL nº 246/2025) foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de conceder um desconto de 50% nos preços das passagens do transporte público estadual para o pessoal do quadro de apoio das escolas oficiais e oficializadas. A medida visa assegurar o acesso a um benefício fundamental para a rotina escolar desses profissionais nos deslocamentos entre a escola e suas residências durante os dias letivos.
A justificativa do projeto de lei ressalta que, embora já exista um desconto previsto no Decreto nº 30.945, de 12 de dezembro de 1989, seu alcance precisa ser ampliado para incluir o pessoal do quadro de apoio escolar. Pelo decreto de 1989, estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas têm direito ao desconto de 50% nos preços das passagens dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros nos deslocamentos entre a escola e sua residência, nos dias letivos.
A proposta considera essencial estender o benefício a todos os quadros de funcionários das unidades escolares para melhorar a acessibilidade e o deslocamento de todos os profissionais envolvidos no processo educacional, garantindo o bom funcionamento das escolas e a qualidade do ensino.
A justificativa do PL 246/2025 informa que, atualmente, o desconto de 50% é válido para o transporte metroviário e no sistema metropolitano de transporte gerenciado pela EMTU para professores e estudantes, mas não se aplica ao pessoal de apoio. O projeto busca, portanto, ampliar e adequar o benefício, garantindo mais acessibilidade e justiça social para todos os profissionais essenciais ao sistema educacional.
O projeto de lei, de autoria do deputado Donato (PT), destaca que a inclusão do pessoal de apoio é um passo importante para a equidade do benefício e para a continuidade da educação e da mobilidade. Além do impacto direto na educação, a proposta também aponta para a contribuição do desconto de 50% na melhoria da mobilidade urbana, facilitando o acesso aos centros educacionais, incentivando o uso do transporte público e potencialmente reduzindo o uso de veículos particulares, com benefícios para o trânsito e o meio ambiente.
É importante frisar que este é um Projeto de Lei e, portanto, ainda deverá ser analisado pelas diversas Comissões da Assembleia Legislativa e posteriormente votado em plenário antes de se tornar lei.
PASSOS PARA APROVAÇÃO DE UM PL
O primeiro passo de Projeto de lei na Alesp é sua leitura durante a sessão plenária e posteriormente publicado para conhecimento público. Após a divulgação, um período chamado Pauta é aberto para a apresentação de Emendas ao Projeto de lei, as quais também são publicadas. O Presidente da Assembleia então encaminha o Projeto e as Emendas para análise e deliberação das Comissões Permanentes. Estas Comissões debatem os aspectos de legalidade, os temas abordados e os recursos públicos necessários, podendo apresentar Substitutivos e realizar audiências públicas com os cidadãos interessados. Todas as reuniões das Comissões são abertas ao público.
A primeira avaliação ocorre na Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se as proposições são legais e estão em conformidade com as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas precisam ser aprovados por esta Comissão para prosseguirem para a análise de mérito. A Comissão especializada analisa e aprova o conteúdo do Projeto, sendo que existem 21 comissões temáticas definidas no Regimento Interno. Caso a proposta necessite de recursos públicos, ela será encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento, que debaterá e deliberará sobre as verbas necessárias e a programação orçamentária mais adequada.
Após a conclusão das avaliações nas Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, que reúne todos os Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia para votação. O Plenário, como instância máxima de debate, pode propor novas emendas, que retornarão às Comissões para análise, buscando um acordo político entre as propostas. Finalmente, o Plenário aprova ou rejeita a proposição por meio de votação.
Se aprovado com emendas, o Projeto é submetido à Comissão de Redação e é publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa com a redação final da proposta. Caso não haja emendas, elabora-se uma minuta de autógrafo para adequação à técnica legislativa. O Autógrafo é então enviado ao Governador do Estado, que pode aprová-lo, promulgando a Lei, ou rejeitá-lo, apresentando os motivos do veto total ou parcial.
Em caso de veto, o Projeto retorna à Assembleia, que repetirá o processo de análise da rejeição pelo Governador. Se a Assembleia concordar com os argumentos do Governador, o veto é aprovado e o projeto é arquivado. Caso contrário, a Assembleia rejeitará o veto e promulgará a Lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Bom dia!
É necessário isso? Pois, os servidores já contam com Vale Transporte e, salvo engano, é pago em dinheiro o que possibilita uma utilização mais flexível.
Acredito que pagar metade da tarifa, seja vantajoso, se o percentual de desconto do VT, for maior que o valor utilizado mensal. Exemplo, quem tem desconto de 400,00 por mês e utiliza apenas 240,00. Neste caso, não compensa ter o benefício.
Agora, quem tem um salário mais baixo, ou utiliza várias viagens ao dia, talvez compense mais o desconto por lei (ela diz em 6%, mas, em algumas empresas o desconto é menor. No caso dos bancários, foi estipulado em 4% dos salários).
Um abraço!
GERSON CARVALHO
A Pergunta é a mesma de sempre “Quem paga conta ???? E a famosa “Fazer caridade com chapéu alheio” as empresas vão ficar com prejuízo novamente ?????