ANTT estende prazo para que empresas de transporte rodoviário atualizem valores do Seguro de Responsabilidade Civil (SRC) e da indenização da bagagem
Publicado em: 25 de março de 2025
Até 23 de abril transportadoras devem se adequar; passageiro pode receber de R$ 857 a R$ 2.859 por danos a malas despachadas em viagens interestaduais
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não apenas publicou novos patamares para o ressarcimento de passageiros em casos de danos ou extravio de bagagens e atualizou os valores das multas aplicadas às empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional, mas também definiu um prazo para que as operadoras realizem as devidas atualizações.
As medidas relacionadas aos valores foram estabelecidas pela Portaria Supas nº 4, divulgada em 10 de março de 2025, conforme noticiou o Diário do Transporte. Relembre:
Conforme a nova portaria, os passageiros do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional têm direito a R$ 857,70 em caso de dano parcial à bagagem e R$ 2.859,01 em caso de dano integral ou extravio da bagagem.
A atualização também elevou os valores das multas aplicadas pela Fiscalização da ANTT no serviço TRIP:
Grupo I – R$ 2.859,01
Grupo II – R$ 5.718,02
Grupo III – R$ 8.577,03
Grupo IV – R$ 11.436,04
Essa revisão dos valores de indenização e multas é consequência da atualização do valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros (UMRP), que passou a ser de R$ 0,285901. A UMRP é utilizada para calcular diversos valores, incluindo indenizações por bagagens, seguros e penalidades, conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Portaria nº 4/2025 representa um aumento de 5,170% em relação ao valor anterior da UMRP, que era de R$ 0,271847, estabelecido pela Resolução nº 6.033 de 2023. Os cálculos dessa atualização foram realizados pelo advogado especializado em transporte rodoviário, Ilo Lobel.
Posteriormente, através do OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 1009/2025/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, datado de 24 de março de 2025, a ANTT comunicou formalmente às operadoras do transporte rodoviário interestadual de passageiros a necessidade de atualização dos valores do Seguro de Responsabilidade Civil (SRC), fixado em R$ 4.243.336,81, e da indenização da bagagem, reiterando os valores de R$ 2.859,01 para indenização total ou extravio e R$ 857,70 para danos parciais. O ofício circular estabeleceu um prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 23 de abril de 2025, para que essa atualização seja implementada.
A partir de 2025, o valor da UMRP passará por atualizações anuais por meio de portaria da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do preço relativo ao óleo diesel para distribuidora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

