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Governo de SP define mecanismos para recompor perdas de receita em rodovias com evasão de pedágio utilizando recursos de multas

Implantação do sistema free flow no Brasil trouxe consigo preocupações relacionadas à possível inadimplência dos usuários

Objetivo é definir procedimentos e parâmetros aplicáveis ao fluxo de informações necessário para a recomposição das perdas de receita das concessionárias

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou um convênio com a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e a Companhia Paulista de Parcerias (CPP) com o objetivo de definir os procedimentos e parâmetros para a recomposição das perdas de receita das concessionárias em suas malhas rodoviárias devido à evasão ou inadimplência no sistema de pedágio. A decisão foi formalizada na Deliberação ARTESP nº 32, de 20 de março de 2025.

A implantação do sistema free flow no Brasil trouxe consigo preocupações relacionadas à possível inadimplência dos usuários. Em resposta a essa insegurança, a Lei nº 14.157/2021 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar como infração grave a evasão da cobrança de pedágios ou a ausência de pagamento.

A legislação também incluiu um parágrafo no art. 320 do CTB, prevendo expressamente a destinação dos valores arrecadados com as multas por inadimplemento e evasão de pedágio para recompor as perdas de receita das concessionárias. O convênio aprovado pela ARTESP busca operacionalizar essa disposição legal, definindo o fluxo de informações necessário para essa recomposição, com fundamento no artigo 320, §3º do CTB, que exige a publicação anual na internet da receita arrecadada com multas de trânsito.

A recomposição das perdas financeiras das concessionárias será realizada por meio dos recursos provenientes da arrecadação das multas aplicadas com base no artigo 209-A do CTB, que trata especificamente da evasão de pedágio, ou seja, a conduta de não pagar a tarifa para utilizar rodovias e vias urbanas. Esses recursos estão depositados na chamada Conta Free Flow e na Conta Reserva.

É importante ressaltar que a celebração do convênio entre a SPI e a ARTESP, com a CPP atuando como interveniente-anuente, não implica repasse de recursos financeiros entre os participantes. O acordo visa, principalmente, estabelecer os trâmites de informação para garantir que as concessionárias sejam compensadas pelas perdas decorrentes da inadimplência no novo sistema de cobrança.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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