Trans Brasil anuncia que obteve habilitação da ANTT para solicitar autorização para o transporte interestadual

Empresa afirma que justiça concedeu prazo de seis meses para regularizção de pendências trabalhistas e de FGTS após longo período de inatividade

ALEXANDRE PELEGI

A Trans Brasil – Transporte Coletivo Brasil informa que obteve da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a habilitação para solicitar Termo de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A TCB encaminhou ao Diário do Transporte cópia da Decisão SUPAS nº 373, com data desta sexta-feira, em 21 de março de 2025, mas ainda não publicada no Diário Oficial da União.

A habilitação, concedida pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT em estrito cumprimento a uma decisão judicial (Mandado de Segurança nº 1011099-90.2025.4.01.3400), tem validade por um prazo de seis meses a contar do início de sua vigência.

Este prazo, de acordo com a Trans Brasil, foi concedido para que a empresa faça a regularização de problemas trabalhistas e quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada em virtude do extenso período de inoperacionalidade da companhia, que se aproxima dos três anos. Diante desse cenário, o juiz responsável pelo caso deferiu um pedido de tutela antecipada parcial, determinando a suspensão da exigência de certidão negativa de débitos por seis meses.

A suspensão da exigência da certidão é uma medida que visa facilitar a reestruturação da empresa, permitindo que ela foque na resolução de seus débitos.

De acordo com a decisão da ANTT, após o término do prazo de seis meses, a Transporte Coletivo Brasil deverá apresentar um novo requerimento para comprovar que ainda atende aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Documento encaminhado ao Diário do Transporte pela Trans Brasil

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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