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Câmara de Curitiba (PR) aprova lei que permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus

Foto: Alessandro Fracaro Chibior/Ônibus Brasil

Nova regra vai permitir o transporte de animais com até 12 quilos; proposta segue para sanção do prefeito

ARTHUR FERRARI

A Câmara Municipal de Curitiba (PR) aprovou, na quarta-feira, 19 de março de 2025, o projeto de lei que permite o embarque de cães e gatos de pequeno porte no transporte coletivo da cidade. A proposta foi confirmada em segundo turno por unanimidade, com 25 votos favoráveis, e agora segue para sanção do prefeito.

A nova regra altera a Lei Municipal 12.597/2008, que organiza o transporte coletivo na capital paranaense, garantindo que os passageiros possam levar pets de até 12 quilos dentro dos ônibus. O projeto também reforça o direito de pessoas com deficiência visual de embarcarem acompanhadas por cães-guia e cães de assistência.

O transporte dos animais seguirá algumas determinações para garantir a segurança e o conforto dos usuários:

Para evitar superlotação, os horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h em dias úteis) não permitirão o transporte de animais. Além disso, espécies não permitidas, animais em más condições de saúde ou que possam comprometer a segurança dos passageiros não poderão embarcar.

Caso alguma regra seja descumprida, o tutor poderá ser impedido de embarcar ou terá que descer na próxima parada. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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