Câmara de Curitiba (PR) aprova lei que permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus
Publicado em: 20 de março de 2025
Nova regra vai permitir o transporte de animais com até 12 quilos; proposta segue para sanção do prefeito
ARTHUR FERRARI
A Câmara Municipal de Curitiba (PR) aprovou, na quarta-feira, 19 de março de 2025, o projeto de lei que permite o embarque de cães e gatos de pequeno porte no transporte coletivo da cidade. A proposta foi confirmada em segundo turno por unanimidade, com 25 votos favoráveis, e agora segue para sanção do prefeito.
A nova regra altera a Lei Municipal 12.597/2008, que organiza o transporte coletivo na capital paranaense, garantindo que os passageiros possam levar pets de até 12 quilos dentro dos ônibus. O projeto também reforça o direito de pessoas com deficiência visual de embarcarem acompanhadas por cães-guia e cães de assistência.
O transporte dos animais seguirá algumas determinações para garantir a segurança e o conforto dos usuários:
- Os pets devem estar acondicionados em caixa de transporte adequada ao porte, com material absorvente para evitar vazamento de dejetos.
- As caixas de transporte devem ter no máximo 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura.
- Animais de até 5 quilos podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas apropriadas.
- A caixa ou bolsa deve ser acomodada sem ocupar assento extra ou atrapalhar a circulação dos passageiros.
- Cada passageiro poderá embarcar com apenas um animal.
Para evitar superlotação, os horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h em dias úteis) não permitirão o transporte de animais. Além disso, espécies não permitidas, animais em más condições de saúde ou que possam comprometer a segurança dos passageiros não poderão embarcar.
Caso alguma regra seja descumprida, o tutor poderá ser impedido de embarcar ou terá que descer na próxima parada. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

