Expresso São José vai operar linha Tramandaí/RS-Foz do Iguaçu/PR
Publicado em: 19 de março de 2025
ANTT concedeu autorização com várias seções que abrangem diversas cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 336, de 13 de março de 2025, que autoriza a Expresso São José, de Tramandaí (SC), a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Tramandaí/RS-Foz do Iguaçu/PR.
Esta decisão foi tomada em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818/2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022.
A decisão também considerou que os mercados em questão são autorizados à empresa, e estabelece que a transportadora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. A inobservância deste prazo pode levar à revogação do TAR.
A decisão também impõe restrições à operação, vedando a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. Prevê ainda que o TAR poderá ser extinto por plena eficácia caso as condições vigentes se alterem por lei ou regulamentação e não sejam atendidas após prazo de adequação, conforme o art. 47 da Lei nº 10.233/2001.
A Expresso São José pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer tempo, seguindo as regras do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIIP.
O TAR será declarado nulo em caso de ilegalidade do ato, devendo a SUPAS impedir os efeitos jurídicos e desconstituir os já produzidos, respeitando a ampla defesa e o contraditório. A extinção do TAR por cassação pode ocorrer em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR (arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033/2023) ou por infração grave apurada em processo administrativo (Resolução 5.083/2016). A não observância da decisão pode acarretar outras sanções.
O Anexo da Decisão detalha as diversas seções autorizadas:

A Decisão SUPAS nº 336 entrou em vigor na data de sua publicação. A assinatura do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, consta na publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Bem que poderia tirar a unesul de Tramandaí e deixar só a são José operando… linha top 10.