Eletromobilidade

Justiça nega liminar que tentava barrar locação de 400 ônibus elétricos em São José dos Campos (SP)

Foto: Divulgação

Decisão judicial permite que siga o contrato de R$ 2,7 bilhões para o aluguel dos veículos elétricos para o transporte público da cidade, apesar das alegações de falta de transparência e viabilidade econômica

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, em São Paulo, negou nesta terça-feira, 18 de março de 2025, o pedido de liminar que buscava suspender a licitação da prefeitura para a locação de 400 ônibus elétricos. A decisão, proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que não foram apresentadas provas concretas de prejuízo ao erário que justificassem a suspensão do processo.

A Ação Popular, movida pelo vereador Lino Bispo (PL) contra a Prefeitura e a Urbanizadora Municipal S/A (Urbam), questionava a transparência da licitação e a viabilidade econômica da contratação.

O vereador alegou que a licitação ocorreu sem estudos de viabilidade adequados, que apenas a empresa Green Energy S.A. participou do certame, que a empresa vencedora não possuía experiência em contratos de grande porte, que os custos da locação seriam superiores à compra direta dos veículos e que o contrato previa pagamento mesmo com os ônibus inoperantes por falta de infraestrutura de recarga. O autor da ação pedia a suspensão do contrato e a realização de novos estudos sobre a economicidade da proposta.

No entanto, a juíza fundamentou sua decisão no fato de que a licitação foi baseada em estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que houve participação de outras empresas na fase de esclarecimentos. Além disso, a magistrada considerou que a estrutura de recarga será implementada gradualmente, conforme o cronograma de entrega dos veículos, e que a falta de provas de prejuízo financeiro ao município inviabiliza a suspensão do contrato.

O edital da licitação prevê a locação de 400 ônibus elétricos para o transporte público por um valor de R$ 2,7 bilhões a serem pagos em 15 anos de contrato. O cronograma de entrega dos veículos será parcelado ao longo de meses, e a manutenção preventiva ficará sob responsabilidade da empresa contratada. A Secretaria de Mobilidade Urbana informou que os pontos de recarga serão expandidos conforme a necessidade, visando evitar impactos na operação do serviço.

Com a negativa da liminar, a empresa Green Energy S.A. deverá prosseguir com a entrega dos ônibus conforme o contrato estabelecido. Apesar da decisão judicial, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos caso novas provas sejam apresentadas em ações futuras.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Julio Luiz Pereira disse:

    Seja bem vindo e quê nós traga conforto e menos poluição pro nosso município que possamos ter dignidade no transporte público de nossa cidade e parabéns pela conquista pra todos usuários do transporte público de nossa cidade

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