Expresso São Luiz vai operar linha Salvador/BA -Natal/RN
Publicado em: 14 de março de 2025
Empresa recebeu autorização da ANTT para operar o serviço regular de transporte de passageiros entre as duas capitais do Nordeste com 32 seções
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 327, de 7 de março de 2025, que autoriza a Expresso São Luiz a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Salvador/BA-Natal/RN.
A emissão do Termo de Autorização – TAR nº BARN0045032 foi concedida em conformidade com diversos artigos de resoluções da ANTT.
A decisão determina que a empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa. A inobservância desse prazo pode levar à revogação da autorização.
É importante notar que a Expresso São Luiz está vedada de operar a linha com seções em municípios distintos dos que constam no TAR delegado (anexo abaixo).
A decisão também estabelece as condições para a extinção do TAR, que pode ocorrer por plena eficácia devido a alterações na legislação ou regulamentação, por renúncia da autorizatária, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, ou por declaração de nulidade em caso de ilegalidade. Em situações de ilegalidade, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deverá impedir e desconstituir os efeitos jurídicos do ato, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O TAR também poderá ser extinto por cassação em casos de perda das condições indispensáveis à sua manutenção, conforme os arts. 29, 35 e 38 do Novo Marco Regulatório do TRIIP (Resolução ANTT nº 6.033/2023), ou por infração grave apurada em processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083/2016.
A não observância das disposições desta Decisão pode acarretar outras sanções previstas em resolução específica. A Decisão SUPAS nº 327 entra em vigor na data de sua publicação, sexta-feira, 14 de março de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Olá sou motorista de caminhão tenho bastante experiência com veículo grande porém nunca tive oportunidade de trabalhar em um ônibus moro em Macapá AP