ANTT nega pedidos da Mactur, empresa de Valinhos (SP), para operar mercados rodoviários
Publicado em: 14 de março de 2025
Transportadora teve solicitações indeferidas por não cumprir requisitos da Resolução nº 6.033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIIP
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu múltiplos pedidos de autorização da Mactur Fretamentos, empresa com sede em Valinhos (SP), para operar mercados rodoviários. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de março de 2025 e assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.
As negativas foram formalizadas através das Decisões SUPAS nº 312, de 6 de março de 2025, nº 325, de 7 de março de 2025, e nº 326, de 7 de março de 2025. Cada uma dessas decisões se refere ao indeferimento de pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pela Mactur.
O motivo para o indeferimento dos pedidos é o mesmo em todas as decisões: inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. As decisões foram tomadas em cumprimento a decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança específicos e considerando o que consta em processos administrativos também distintos para cada decisão.
Todas as decisões passam a vigorar na data de sua publicação, sexta-feira (14).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

