Santa Izabel recebe autorização para operar linha Brasília/DF-Cristalina/GO

Decisão da ANTT foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 310, de 5 de março de 2025, que autoriza a Santa Izabel Transportes e Turismo a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Brasília/DF-Cristalina/GO.

A emissão do Termo de Autorização – TAR nº DFGO0009009 foi concedida em conformidade com diversos artigos de resoluções da ANTT.

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, considera que os mercados em questão são autorizados à Santa Izabel.

A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. O não cumprimento desse prazo pode levar à revogação do Termo de Autorização.

A Decisão também estabelece que a empresa está proibida de operar a linha com seções em municípios diferentes dos que constam no TAR. Além disso, o TAR pode ser extinto caso as condições vigentes sejam alteradas por lei ou regulamentação e não sejam atendidas após um prazo de adequação, conforme o art. 47 da Lei nº 10.233/2001.

A autorizatária pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIIP. O TAR também poderá ser declarado nulo em caso de ilegalidade, sendo que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deverá impedir e desconstituir os efeitos jurídicos do ato, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A cassação do TAR poderá ocorrer em casos de perda das condições indispensáveis à sua manutenção, conforme os arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, ou em caso de infração grave apurada em processo administrativo, conforme previsto na Resolução 5.083/2016. O descumprimento da Decisão SUPAS nº 310 poderá acarretar outras sanções previstas em resoluções específicas. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. MANOEL A L JUNIOR disse:

    Teve pedido da ANTT negado ano passado para operar a linha Unai – São Paulo. Uma empresa com uma boa estrutura e reputação. Uma pena.

  2. Wendel disse:

    Deveria fazer unai mg a cristalina GO via GO 309 que está sendo asfaltada

  3. FRANCINALDO DE CASTRO BRITO disse:

    Sou caminhoneiro si precisar de um bom condutor aqui estou moro em Macapá AP

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