ANTT habilita Dantas Transportes e Expresso Brasil/LH Transportes para o transporte rodoviário interestadual de passageiros

Transportadoras recebem aval da agência para solicitar Termo de Autorização (TAR)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisões que habilitam duas novas empresas a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

As decisões, de número 332 e 333, foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, em 10 de março de 2025.

De acordo com a Decisão SUPAS nº 332, a Dantas Transportes, com sede em Manaus (AM), está habilitada a dar entrada no pedido do TAR. Similarmente, a Decisão SUPAS nº 333 concede a mesma habilitação à L H Transportes, que opera sob o nome fantasia Expresso Brasil, com sede em Goiânia (GO). Ambas as decisões foram tomadas em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que definiu o Novo Marco Legal do TRIIP.

As decisões ressaltam que a manutenção das condições de habilitação é um requisito indispensável para a validade da autorização. O não cumprimento dessas condições pode levar à cassação de todos os TAR delegados às respectivas transportadoras.

Ambas as Decisões SUPAS nº 332 e 333 entraram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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