Cartão Jaé: Prefeitura do Rio de Janeiro contesta suspensão da transferência de controle do Consórcio CBD para fundo com participação da Autopass
Publicado em: 6 de março de 2025
Secretaria de Transportes recorre ao Tribunal de Contas do Município, defendendo a legalidade da operação e o cumprimento de todas as exigências
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da sua Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), apresentou um recurso ao Tribunal de Contas do Município (TCM) contestando a decisão que suspendeu a transferência do controle indireto do Consórcio CBD, empresa vencedora do Edital de Concorrência da bilhetagem do sistema de transporte coletivo da cidade.
A decisão recorrida, proferida em 22 de fevereiro de 2025, atendeu a uma representação com pedido de Tutela de Urgência apresentada pela Billing Pay Integração de Sistemas Ltda, que alegou supostos ilícitos na transferência do controle acionário, incluindo a violação do seu direito de preferência e do dever de transparência com o Poder Concedente.
A Billing Pay alega possuir um contrato de prestação de serviços com a CBD Bilhete Digital S.A. (CBD), concessionária do serviço público de bilhetagem do município, que lhe asseguraria direito de preferência em caso de eventual venda do controle acionário da empresa. A Billing Pay recorreu ao TCM para suspender a medida diante da publicação no Diário Oficial do Município, em 17 de fevereiro de 2025, da autorização de transferência do controle indireto da CBD para o Burundi Fundo de Investimento em Participação Multiestratégica, mediante a aquisição da totalidade das cotas da RFC Rastreamento de Frotas Ltda e do Amarilis Fundo de Investimento em Participação Multiestratégica, únicos acionistas da CBD.
Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Transportes argumenta que o município tem atuado com absoluto respeito às normas legais e contratuais. A SMTR informa que recebeu da CBD uma carta comunicando as tratativas para a transferência do controle acionário indireto e iniciou um regular processo administrativo para verificar a juridicidade da operação, conforme exigido por lei e contrato. A pretensão do fundo Burundi é adquirir a totalidade da participação acionária da Amarilis e da RFC, legítimas titulares das ações da CBD.
A SMTR destaca que tanto o Edital de Concorrência quanto o Contrato de Concessão nº 05/2022 preveem a necessidade de prévia aprovação do Poder Concedente para qualquer alteração no quadro acionário ou poder de controle da concessionária. A Secretaria afirma que seguiu os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2946/DF, entendendo que tais operações não configuram burla à exigência de licitação.
A Municipalidade também aponta que realizou diversas exigências de cunho técnico e financeiro, complementares às previstas no Contrato de Concessão, visando ao melhor atendimento das necessidades do serviço, as quais foram formalmente aceitas pela Autopass S/A, integrante do grupo econômico do fundo Burundi. Relatórios contábeis e indicadores econômicos foram apreciados, certificando o cumprimento dos requisitos do Edital.
A regularidade da operação também foi analisada pela Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), que verificou a cadeia societária do grupo econômico até o nível de pessoa física, não identificando sócios em comum com operadores de transporte público coletivo no município do Rio de Janeiro, conforme o item 11.3.1 do Edital.
A SMTR ressalta que a Billing Pay alega um direito de preferência com base em um contrato de serviços com a CBD, mas argumenta que este é um contrato de direito privado que não vincula o Poder Concedente e que eventuais direitos devem ser discutidos entre as partes envolvidas, sem obstar a análise da transferência pelo município.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Transportes requer ao TCM o conhecimento e o provimento do recurso, com a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida, defendendo a legitimidade da atuação do município em seguir os procedimentos legais e contratuais. A SMTR conclui que o contrato entre a CBD e a Billing Pay não estabelece qualquer relação jurídica com o Poder Concedente, tornando desnecessária a pretensão da representante perante a Corte de Contas.
A manifestação da Secretária Municipal de Transportes, Maína Celidonio de Campos, datada de 26 de fevereiro de 2025, busca reformar a decisão que suspendeu a transferência, permitindo que o processo administrativo siga seu curso.
Em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM), datado de 30 de janeiro de 2025, o órgão jurídico entendeu ser viável o pleito de transferência de controle acionário da CBD, desde que expressamente autorizado pela SMTR e observadas diversas condições. A PGM analisou a legislação pertinente, o edital de licitação e o contrato de concessão, concluindo que a alteração do controle societário é admissível, desde que o novo controlador atenda aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de se comprometer a cumprir todas as obrigações contratuais. A PGM também se manifestou sobre a notificação da Billing Pay, reforçando que o contrato entre a concessionária e terceiros não vincula o município.
Em um despacho de 14 de fevereiro de 2025, o Chefe de Gabinete da SMTR submeteu o processo à análise superior, com vistas à autorização prévia e expressa da transferência do controle indireto da CBD, considerando o atendimento a todas as condicionantes legais, técnicas e contratuais.
CARTÃO TOP NO RIO DE JANEIRO?
A Secretaria Municipal de Transporte (SMTR) realizou uma visita técnica in loco nas instalações da Autopass, empresa integrante do grupo econômico da Burundi, com o objetivo de verificar a qualificação técnica necessária para o desempenho do serviço de bilhetagem digital.
Após essa visita técnica, segundo relatório inserido na resposta ao TCM, foram definidos compromissos que a empresa Autopass assumirá ao iniciar a operação, com o objetivo de preservar e dar continuidade aos avanços já alcançados pelo Poder Concedente. Esses compromissos abrangem diversas áreas, incluindo a apresentação de solução do Bilhete Único Intermunicipal, a ser avaliada pelo Governo do Estado.
Isso significaria a implantação de sistema similar ao Cartão TOP, adotado no sistema de transporte metropolitano da Grande São Paulo.
A seguir os outros compromissos assumidos pela Autopass:
Gerais: Estabelecimento de escritório no Rio de Janeiro, apresentação de cronogramas de implementação (com e sem cooperação da Billing Pay), contratação de verificador independente, e garantia de que o contrato com a VISA não gerará impedimentos.
Tecnologia: Substituição do sistema de backoffice pela solução da Autopass, início da operação com Account Based Ticketing, migração de dados legados (com acesso), disponibilização de acesso amplo à base de produção em tempo real, hospedagem do sistema em instância específica para o Rio de Janeiro, novo aplicativo com as funcionalidades atuais (incluindo acessibilidade e biometria facial), manutenção de acessos, cadastros e saldos (com acesso ao sistema legado), solução para venda de créditos nas bilheterias da MobiRio, e disponibilização de dashboards e relatórios para acompanhamento pelo Poder Concedente.
Validadores: Substituição nos prazos definidos, sem custos para operadores e Poder Concedente, atendimento às especificações técnicas do Contrato de Concessão (com GPS, câmera para biometria facial separada, leitor de QRCODE e botão de navegação), funcionamento on-line, aproveitamento dos sensores de ar existentes, transmissão da temperatura aferida, painel de controle para gerenciamento, atualização via 4G ou wifi com possibilidade de reversão, e controle de atualização dos chips SAM.
Cartões: Aceitação dos cartões atuais nos futuros validadores (com disponibilização das chaves do sistema), preservação da identidade visual dos cartões atuais, compatibilidade e aceitação dos novos cartões (emitidos pela Autopass) tanto nos validadores da Billing Pay quanto nos da Autopass (com disponibilização das chaves), e prazo máximo de 10 dias úteis para entrega de cartões em domicílio ou empresa.
Lojas: Manutenção das lojas atuais com aumento de atendentes, possibilidade de pontos de atendimento presenciais temporários (se solicitado), e emissão e entrega de cartão no momento do atendimento.
Gratuidades: Interface específica para órgãos concessores, e aproveitamento da base de gratuidades já concedida (com acesso ao sistema legado).
Vale Transporte – VT: Sistema web para compra de créditos por empresas (com importação de arquivos nas versões paga e gratuita), migração de bases sem prejuízo às empresas (com acesso ao sistema legado), cadastro pessoal de funcionários com possibilidade de receber créditos de várias empresas, solução para créditos de VT sem identificação para uso indistinto, e garantia do poder de compra nas alterações tarifárias.
Operadores (STPL e STPC): Forma de consulta direta nos validadores, cartão operador com armazenamento de no mínimo oito registros (quatro viagens), cartão específico de serviço para funcionários dos operadores (ex: fiscalização do BRT), solução para fiscalização de evasão tarifária, e posto físico para instalação e manutenção dos validadores.
ATMs/POS: Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e baixa visão, processo de fiscalização dos contratos de POS, acesso do Poder Concedente ao portal de operação dos ATMs, e possibilidade de emissão de bilhetes unitários.
Atendimento: Aumento de atendentes em até 60 dias após a assinatura do aditivo, e acesso do Poder Concedente ao portal de atendimento com chamados e relatórios estatísticos.
A Autopass concordou formalmente a com essas exigências de cunho técnico complementares ao Contrato de Concessão através de um e-mail de 3 de fevereiro de 2025.
Ademais, a qualificação técnica da Autopass como nova controladora foi verificada à luz dos critérios estabelecidos no Edital de Concorrência CO SMTR nº 001/2022, sendo analisado o atestado de capacidade técnica apresentado. “Diante disso, conclui-se que a interveniente anuente AUTOPASS S.A. atende aos requisitos previstos no edital”, afirma a SMTR em documento. Veja o print abaixo:

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA
O Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou no dia 22 de fevereiro deste ano a suspensão do ato da prefeitura do Rio de Janeiro que autorizava a venda da empresa responsável pela operação do cartão Jaé . A determinação foi do conselheiro Ivan Moreira dos Santos.
A decisão foi motivada por alegações de que a prefeitura teria ignorado uma liminar da Justiça que suspendia a venda da empresa.
Na decisão, o conselheiro do TCM determina que a prefeitura do Rio dê informações e esclarecimentos ao órgão, como todos os documentos relacionados à transação e uma cópia integral do processo administrativo, em um prazo de 15 dias. A prefeitura teria desrespeitado uma liminar que dava à Billing Pay, fornecedora dos validadores e da tecnologia do Jaé, o direito de preferência na compra do Consórcio Bilhete Digital (CBD), operador do sistema de bilhetagem.
Além da Billing Pay, a Tacom, segunda colocada na licitação, também questionou a venda, alegando que a Autopass, quarta colocada, estaria comprando a CBD. Relembre:
Jaé: Tribunal de Contas do Rio suspende venda do sistema de bilhetagem para a Autopass
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Ainda acho que a Prefeitura e o Estado deveriam firmar um acordo e estabelecerem uma frente judicial junto à administradora do RioCard, a fim de que se reestabeleçam critérios e responsabilidades na gestão da bilhetagem dos Transportes.
Trata-se de um serviço de interesse público, e assim deve ser gerido e operado.
Sim, o atual prefeito e o atual governador são adversários políticos. Porém a redefinição da bilhetagem dos Transportes é benéfica tanto à população quanto à ambas gestões, e ambos os gestores poderão usufruir os dividendos politicos nos seus respectivos palanques.
O RioCard é a bilhetagem mais abrangente, flexível e prática de usar que temos hoje no Brasil.
Uma grande estrutura já pronta, operante e eficiente, que não se pode simplesmente dar-lhe as costas em troca de algo incerto.
Parabéns pela atitude temos que ficar de Olho aberto com dinheiro de impostos que o povo paga que não é pouco
Eu e meu filho pagamos a taxa e solicitamos os nossos cartão jaé pelo site em novembro de 2024 e até agora não chegaram
Estou esperando o meu cartão desde dezembro de 2024 e até agora não saiu da produção. Passo na loja e os funcionários dizem que tenho que esperar. Telefone não funciona pra tira dúvidas. Antes de implementar um sistema deveria ter uma organização e estrutura, o que não há.
Será que até junho eu consiga ter o cartão??
Fiz o pedido,paguei a taxa e até agora não enviaram o cartão a minha residência!
Fiz meu cartão idoso em janeiro, paguei para receber em casa e até hoje não recebi.
O jae não tem atendimento para solicitar cartão gratuidade para estudante, o contato pelo 1746 diz que tem que ser solicitado pela escola, já a escola diz ser pelo Jae e ninguém resolve,o Jae pede pra baixar o App mas o App apresenta erro o tempo todo.em quando isso os estudantes terá que pagar passagem ou ir a pé para escola.isso é um absurdo total, cadê os direitos que as crianças tem?