Metrô SP inicia revisão contratual da linha 5-Lilás e Linha 17-Ouro de monotrilho
Publicado em: 5 de março de 2025
CMCP delibera sobre o primeiro ciclo de cinco anos da concessão, com período de análise de agosto de 2023 a agosto de 2028
ALEXANDRE PELEGI
Em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2025, o Colegiado de Membros da CMCP (Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões) deliberou pela instauração da 1ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 003/2018.
Esta revisão corresponde ao primeiro ciclo quinquenal da concessão, compreendendo o período de 04 de agosto de 2023 a 03 de agosto de 2028, conforme o disposto na Cláusula 51 do contrato.
A decisão, tomada por unanimidade de votos, refere-se à concessão das Linhas 5-Lilás e 17-Ouro (monotrilho) do Metrô de São Paulo, tendo como interessada a Concessionária ViaMobilidade.
A CMCP ratificou toda a instrução processual e determinou que as áreas técnicas da Comissão adotem as medidas pertinentes para a condução da revisão.
CLÁUSULA 51
A Cláusula 51 do contrato de concessão entre a STM e a concessionária para as Linhas 5 e 17 trata da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adoção de todas as medidas necessárias à recuperação de eventuais passivos ambientais gerados após o início da OPERAÇÃO COMERCIAL, bem como, quando possível, aqueles gerados antes do início da OPERAÇÃO COMERCIAL, que não foram identificados nas licenças ambientais e que sejam constatados durante a OPERAÇÃO COMERCIAL.
Especificamente, a cláusula detalha que a CONCESSIONÁRIA será responsável por executar as atividades necessárias à recuperação desses passivos ambientais, arcando com todos os custos e responsabilidades daí decorrentes.
Ademais, a cláusula estabelece que os custos incorridos visando à recuperação de passivos ambientais serão integralmente ressarcidos pelo PODER CONCEDENTE, desde que os passivos ambientais tenham sido comprovadamente gerados após o início da OPERAÇÃO COMERCIAL e que os respectivos custos não tenham sido considerados na definição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
Em resumo, a Cláusula 51 define que a CONCESSIONÁRIA é a responsável por tomar as medidas para recuperar passivos ambientais identificados após o início da operação comercial, com a previsão de ressarcimento desses custos pelo PODER CONCEDENTE sob certas condições.
CONTRATO
O contrato de concessão das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo foi firmado em 2018 entre o Governo de São Paulo e a ViaMobilidade, uma empresa do Grupo CCR que também administra as Linhas 4-Amarela de metrô, e as linhas de trens metropolitanos 8-Diamante e 9-Esmeralda.
Este contrato de concessão, de natureza público-privada, estabelece que a ViaMobilidade será responsável pela operação, manutenção e investimentos nas Linhas 5 e 17 até os anos de 2038/2040. Atualmente, a Linha 17-Ouro do monotrilho, que fará a ligação entre o Aeroporto de Congonhas e a Estação Morumbi, encontra-se em fase de construção, com previsão de conclusão das obras para meados do primeiro semestre de 2025.
O governo estadual planeja repassar a operação desta linha para a ViaMobilidade em 2026.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Isso significa que atrasos ocorrerão e a linha 17 antes de 2030 não fica pronta.
SEM NOVIDADES.