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OPINIÃO DO EDITOR: Quando o Estado também é responsável pelo assassinato

No trânsito, quem mais mata é o Estado. Quando se fala em Estado, é o ente público: federal, estadual e municipal, não gestão A, B ou C. As armas? A impunidade, a omissão e a corrupção

ADAMO BAZANI

No trânsito, quem mais mata é o Estado Quando se fala em Estado, é o ente público: federal, estadual e municipal, não gestão A ,B ou C. As armas? A impunidade, a omissão e a corrupção.

A conclusão da Polícia Civil, no último dia 26 de fevereiro de 2025, sobre a tragédia envolvendo um ônibus da EMTRAM e uma carreta em Minas Gerais indica: as 39 vidas que estavam no coletivo não se foram por um acidente. As pessoas foram assassinadas. Não adianta passar pano. O que ocorreu foi isso mesmo.

Isso porque, ainda de acordo com o que conclui a Polícia Civil, que indiciou o motorista da carreta que transportava dois enormes blocos de quartzo e o dono da transportadora Entre outros crimes, o indiciamento foi por homicídio com dolo eventual, ou seja, a morte foi provocada não por intenção, mas o autor ou os autores, ao adotarem certas condutas, assumiram o risco de matar.

A batida ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024. Um dos blocos se desprendeu da carreta e atingiu o ônibus rodoviário na BR-116 em Teófilo Otoni que tinha partido no dia anterior de São Paulo.

Os laudos da Polícia Civil indicam verdadeiros absurdos: o caminhão trafegava com 103 toneladas, ou seja, 77% mais do que poderia. O carreteiro estava dirigindo a 97km/h na hora da batida e, em alguns momentos antes, ultrapassou a 100 km/h. A perícia apontou que a 60km/h já havia risco de tombamento. Os laudos demonstraram que o motorista da carreta estava sob efeito de cocaína, bebida alcoólica, ecstasy e um remédio de tarja preta. Além disso, o dono da transportadora foi indiciado por preenchimento falso em notas fiscais e documento de transporte dos dois blocos de quartzo. Havia documento com informações de pesagem falsa das pedras.

Claro que tanto o motorista da carreta como o empresário proprietário da transportadora têm direito ao contraditório, à legítima defesa e não se pode fazer julgamentos sem provas.

Mas as 39 pessoas que estavam no ônibus foram sentenciadas por uma pena de morte velada, aplicada, no mínimo, pela omissão.

Como que se deixou uma carreta e um motorista cheios de problemas nítidos rodarem desse jeito?

Segundo o que apontou a Polícia Civil, não foram problemas que dificilmente seriam detectados. Qualquer blitz feita nas “coxas” acharia pelo menos algumas destas irregularidades, impediria a viagem e as 39 vidas seriam poupadas.

O caso em si é trágico e se fosse só ele, já justificaria discussões e punições. Mas não é o único!

E todos os dias, nós, cidadãos contribuintes comuns, nossos pais, filhos, esposas, etc, estamos sujeitos a esta sentença de morte.

As fiscalizações em rodovias, em especial sobre veículos pesados, são falhas, insuficientes e, não que seja este caso específico, mas corruptas.

Em relação a estas 39 mortes, mas também às milhares todos os anos nas rodovias e cidades, o Estado também é o assassino.

Não faz seu papel. Não faz o mínimo. E é pago, muito bem pago para isso.

Se forem comprovados os crimes cometidos pelos motoristas, que sejam punidos severamente. Não adianta passar pano: um playbloy que anda a 300 km/h numa cidade num carrão ou um caminhoneiro que se droga para fazer mais frete e matam alguém são assassinos. Eles sabem que isso pode “dar ruim”. E têm de ser punidos da mesma forma: o playboy e o caminhoneiro. O dono de uma transportada que, SE COMPROVADO, cometeu uma irregularidade que contribuiu ou resultou diretamente mortes e lesões devem ser punido também.

Mas e o Estado que deveria fazer o seu papel e punir, fiscalizar e impedir as mortes?

Quem pune quem deveria punir?

Porém, do jeito que é a lei brasileira, é mais arriscado o Diário do Transporte receber uma notificação de processinho por causa desse artigo, que os culpados serem punidos. Mas tem coisa que não dá pra segurar na garganta.

RELEMBRE A NOTÍCIA:

Uma série de irregularidades e crimes resultou na morte de 39 pessoas.

É o que concluiu a Polícia Civil de Minas Gerais sobre o acidente entre uma carreta que transportava dois enormes blocos de quartzo, dos quais um se desprendeu do veículo e bateu em um ônibus rodoviário da EMTRAM (Empresa de Transportes Macaubense) em 21 de dezembro de 2024 na BR-116, em Teófilo Otoni. O coletivo tinha partido às 7h de 20 de dezembro de 2024, do Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte da cidade de São Paulo, tinha como destino a Bahia. As vítimas, todas passageiras do ônibus, morreram carbonizadas.

O inquérito finalizado foi apresentado nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, e aponta, segundo a polícia, uma sucessão de irresponsabilidades. O Diário do Transporte teve acesso aos documentos.

O motorista do caminhão, que está preso há cerca de um mês, e o dono da empresa de cargas, que está solto, mas pode ter a prisão pedida pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), foram indiciados – VEJA MAIS A FRENTE OS CRIMES. A empresa de transportes de cargas, como pessoa jurídica, também foi responsabilizada.

Não houve nenhuma culpa do motorista e da empresa de ônibus, segundo a Polícia Civil.

SÉRIE DE IRREGULARIDADES:

O inquérito da Polícia Civil concluiu que um conjunto de irregularidades cooperou para as perdas de 39 vidas. Entre as principais estão

Sobrepeso de 77% – O caminhão trafegava com 103 toneladas, ou seja, 77% mais do que poderia;

Alta velocidade – O carreteiro estava dirigindo a 97km/h na hora da batida e, em alguns momentos antes, ultrapassou a 100 km/h. A perícia apontou que a 60km/h já havia risco de tombamento;

Uso de drogas e álcool – Os laudos apontaram que o motorista da carreta estava sob efeito de  cocaína, bebida alcoólica, ecstasy e Alprazolam. Alprazolam é um medicamento de tarja preta bastante indicado para tratamentos de transtornos de ansiedade e pânico. Por pertencer à classe de benzodiazepínicos, ele tem a capacidade de atuar no sistema nervoso central, deixando a pessoa mais relaxada.

Documento Fraudado – Preenchimento falso em notas fiscais e documento de transporte dos dois blocos de quartzo. Documento com informações de pesagem falsa das pedras.

CRIMES:

O motorista da carreta Arilton Bastos Alves e a empresa responsável pelo transporte da carga foram indiciados. Também foi indiciado o dono da transportadora de cargas.

Homicídios com dolo eventual

O carreteiro e o empresário foram indiciados por 39 homicídios com dolo eventual, ou seja, em que não há intenção, mas se assume o risco de matar.

Lesão Corporal

Ambos também foram indiciados por lesão corporal leve e lesão corporal grave, já que além dos 39 mortos, 11 pessoas ficaram feridas.

Direção perigosa; não prestar socorro e fuga do local do acidente

O motorista do caminhão também foi indiciado por direção perigosa e pelos crimes de não prestar socorro e fuga do local do acidente.

Falsidade Ideológica

O dono da transportadora ainda foi indiciado por falsidade ideológica, uma vez que, segundo as investigações, foi ele que diretamente ou por meio de ordem foi responsável pelas fraudes dos documentos relativos ao caminhão e à carga.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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