Uber não precisa reconhecer vínculo empregatício de motoristas e motociclistas e está livre de pagar multa de R$ 1 bilhão, decide TRT de São Paulo
Publicado em: 26 de fevereiro de 2025
Turma não reconheceu legitimidade de MPT no processo e diz que, se quer pedir vínculo trabalhista na Justiça, cada motorista deve mover seu próprio processo
ADAMO BAZANI
A empresa de aplicativo de transportes Uber foi desobrigada a reconhecer vínculo empregatício aos motoristas e motociclistas e ainda está livre de pagar uma multa de R$ 1 bilhão em um ACP (Ação Civil Pública) movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A decisão foi nesta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, tomada pela 13ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho – Segunda Região), sendo publicada nesta quarta-feira (26).
Por unanimidade de votos, os magistrados da justiça trabalhista paulista extinguiram sem resolução de mérito uma ação civil pública (ACP) em que a Uber havia sido condenada em primeira instância a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Segundo o TRT paulista, por meio de sua assessoria, ao Diário do Transporte, no entendimento do colegiado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) não é entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores e nem a ACP pode ser utilizada para isso.
Não significa que os motoristas e motociclistas não possam procurar os direitos, mas, para a Turma, o vínculo empregatício deve ser provado por ações próprias de cada trabalhador. Ação por ação, não por entidades e órgãos de representação.
No julgamento, a relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, diz que vínculo trabalhista não é a única forma de contratação de mão de obra possível, como já havia entendido o STF (Supremo Tribunal Federal).
A relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo explicou que considerar o liame empregatício como único modelo de contratação de motoristas implicaria considerar fraudulentas outras formas de trabalho, como os vínculos por meio de parceria ou via pessoa jurídica, os quais já foram validados pelo Supremo Tribunal Federal. – diz a nota do TRT-2.
Ainda de acordo com o TRT-2, a 13ª Turma, para tomar a decisão, levou em conta a tese dos direitos individuais heterogêneos, pelo qual, cada pessoa deve procurar a Justiça de forma individual, e dos direitos homogêneos, quando um suposto ato lesivo prejudicou um grupo de pessoas, todas exatamente da mesma forma. No caso da Uber, pelo entendimento, não cabe a possibilidade de direitos homogêneos, dá, não ser possível uma ação pública.
Para a magistrada, o caso analisado trata de direitos individuais heterogêneos, e não homogêneos, como considerou o MPT na petição inicial. Por isso, não seria cabível solução comum a todos os motoristas indistintamente.
Nos direitos individuais heterogêneos, um grupo de pessoas possui direitos significativamente distintos lesados, devendo se utilizar de ações individuais. Nos direitos individuais homogêneos, as pessoas possuem direitos extremamente semelhantes lesados, podendo caber ação civil pública.
Com a decisão, o processo de origem, que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi reformado conforme o entendimento da relatora.
Ainda cabe recurso.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Se fosse ao contrário os Motoristas estariam pagando pra Dna Uber, porque será que o Juiz deu a causa ganha pra Uber, este país todo rico faz o que quer, e o país da mãe Joana todo mundo faz oque quer, gostaria de saber se eu fosse pra o Estados Unidos e fizesse oque a Uber faz aqui no nosso país, eu ainda estaria lá, lubridiando o povo.
A Uber faz oque bem entende neste país,aonde temos até um Presidente Ladrão, faze oque. E isto aí dna Uber manda prender o trabalhador e solta o Ladrão.
Ainda bem. Trabalha quem quer, quando quer, quanto quer. Impossivel achar um CLT assim. Quer aumentar seus ganhos a cada corrida aceita coloque sua disposição em pausa. Isso funcionou muito bem para mim.