Táxis do Rio de janeiro terão tarifa II durante o Carnaval

Medida autorizada pela prefeitura visa atender à demanda do período carnavalesco, com aplicação também em eventos específicos de março

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio de Janeiro autorizou o uso da Tarifa II para táxis convencionais (cor amarela com faixa azul) durante o período do Carnaval e em datas específicas de março.

A medida, estabelecida pela Resolução SMTR nº 3803 de 21 de fevereiro de 2025, tem como objetivo atender à crescente demanda por transporte de passageiros em veículos de aluguel durante esses períodos.

Período de Aplicação da Tarifa II:

Das 18h do dia 28 de fevereiro de 2025 (Sexta-feira) até as 12h do dia 05 de março de 2025 (Quarta-feira de Cinzas).

Das 18h do dia 08 de março de 2025 (Sábado) até as 6h do dia 10 de março de 2025 (Segunda-feira).

A decisão considera o artigo 35 do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que permite a instituição da Tarifa II em situações como serviço noturno, domingos e feriados, além de dias de festividades, eventos, feriados prolongados e em zonas de subidas e descidas íngremes.

A Tarifa II será aplicada sem discriminação horária ou zonal durante os períodos especificados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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