Gontijo é desobrigada a pagar adicional por acúmulo de função para motorista de ônibus rodoviário que fazia venda de passagens e acomodação de bagagens

Decisão é do TRT de Minas Gerais e já está servindo de base para outras companhias rodoviárias que foram processadas

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A Nona Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) negou ao recurso de um motorista de ônibus rodoviário, que trabalhou na Empresa Gontijo de Transportes, e queria receber adicional por acúmulo de funções.

A decisão é 30 de janeiro de 2025 e foi distribuída nesta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

O trabalhador alegava que, além de suas atividades de motorista, desempenhava funções de auxiliar de viagem, como venda e cobrança de passagens, e acomodação e retirada de bagagens dos ônibus.

A defesa alegou que estas funções em conjunto justificariam o recebimento do adicional salarial pretendido.

No entanto, na decisão, de relatoria da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, foi destacado que o simples exercício de múltiplas atividades inseridas no empreendimento do empregador não basta para caracterizar o acúmulo de funções.

De acordo com o TRT-MG, para que haja um pagamento de adicional, é necessário que empregado seja obrigado a executar atribuições em quantidade e qualidade superiores àquelas originalmente contratadas, de forma a gerar desequilíbrio no contrato de trabalho.

Conforme registrou a desembargadora, não havendo quebra no equilíbrio contratual, não é devido o adicional, incidindo a previsão contida no parágrafo único, do artigo 456, da CLT: À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

Como não houve prova de que as atividades de cobrança e manuseio de bagagens implicaram aumento significativo das funções do autor, foi mantida a sentença oriunda da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia indeferido o pedido de adicional por acúmulo de função.

O motorista de ônibus também havia citado, em sua defesa e em analogia ao seu caso, leis antigas. Entretanto, a relatora esclareceu que as leis não se aplicam mais em diversas funções, desde as mais tradicionais até as mais novas. Entre exemplos, estão um caminhoneiro que carrega mercadorias no veículo, um jornalista que tinha de publicar notícias que escrevia nas redes sociais e um vigilante que foi orientado a dar informações para clientes de um estabelicento.

Por fim, foi ressaltado que as atividades de “despachante”, mencionadas pelo trabalhador, além de integrarem o escopo da função de motorista, não possuem maior complexidade e valor que justifiquem o adicional pretendido.

Cabe recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Pedro Henrique disse:

    Justiça sendo feita para quem tem “dinheiro”.

  2. EDWILSON DA SILVA disse:

    Mais uma decisão lamentável. Como se o motorista tivesse opção em não vender as passagens e ainda nao ter de colocar as bagagens. Estamos diante de uma decisão complicada.

  3. Claudio Onofre Da Silva disse:

    Motorista: Eu cobrava a passagem, descarregava malas e dirigia o veículo !

    Juíza: Não teve desvio de função.

    País: Brasil

  4. PAULO LEANDRO DE OLIVEIRA disse:

    mas se sumir uma bagagem ele paga , se vender errado a passagem ele paga , se arranhar o carro ele paga , assim sendo a chibata d a empresa continua no lombo do motorista …… desgraça de leis estapafúrdia

  5. Júlio Cesar disse:

    Essa juíza teria de trabalhar como um motorista pra poder ficar a favor da empresa que escraviza o motorista obrigando a ter de vender passagem e mecher com bagagem isso é uma vergonha um país que a justiça é contra o trabalhador,ainda mais um trabalhador tão desprezado como é um motorista vergonhoso

  6. Júlio Cesar disse:

    Ainda por cima uma profissão tão mal remunerada
    Um salário ruim que não corresponde com a responsabilidade de transportar pessoas que é um bem tão valioso e um veículo que custa mais de um milhão de reais vergonha essa juíza

  7. Wesdra disse:

    É lamentável essa situação além do motorista ser responsável pelas vidas que carrega , e não é bem remunerado. (Como se disse a Gontijo, mão de obra barata). Por isso que desisti dessa profissão. Amo essa profissão mas ela não é valorizada!. Remuneração bem abaixo do mercado, com todos o respeito; eu queria que os juízes, desembargadores, promotores fizessem uma viagem uma viagem de BH a porto seguro sem troca de motorista,como acontece na maioria das vezes. E chegando lá ter quê voltar sem almenos der algumas horas de descanso. Fora que a empresa pressiona o motorista e ainda que punir o mesmo sem nenhuma justificativa provável. Ainda vem dizer que não é acúmulo de função! Meu Deus! Sem mais delongas! Esse é meu ponto de vista…

  8. Elias dos Santos Silva disse:

    Chegará um tempo não tão longe que muitos não irão querer mais ser motorista.Forma de escravidão disfarçada.

  9. RICARDO PETER MARTINS disse:

    Justiça ou injustiça que essa depois não sabem pq falta motorista empresa gigante dessas se negado pagar o justo se cara é motorista é motorista e pronto .

  10. Geninho disse:

    Essa juíza está muito equivocada, colocar ela pea fazer a função de motorista e outras funções relacionadas, pra ver se não é acúmulo de funções, fora o risco que o motorista corre de sair da direção e descer pra tirar a bagagem ou colocar bagagem, cobrando passagem, atrasando horário,etc.alem disso ficar horas e horas dirigindo e ficar atento ao trânsito, além disso tbm ter a preocupação de voltar um troco ,que a empresa não dar dinheiro pra motorista voltar troco ao passageiro, preocupar com os pontos de parada onde estiver passageiro pra descer ou subir.ai na hora que o motorista estiver sob carregado e cometer algum acidente, colocar a culpa na conta dessa senhora juíza então.

  11. Geraldo Ferreira da Rocha disse:

    Absurdo a decisão da desembargadora! motorista sendo escravizado! onde está o sindicato da classe?

  12. Nunes Silvério de melo disse:

    Motorista é motorista
    Cobrador é cobrador
    A sim desvio de função
    Quão dirá por é retirar bagagens
    Quando encarrega responsabilidades sobre mesmo se erraram no que faz
    Ou por acaso não são cobrados

  13. Gil disse:

    Pior empresa de transporte rodoviário de passageiros,o monopólio já existe a anos por está empresa no nordeste brasileiro, ônibus sem condições,antigos,amassados,assentos sem conforto nenhum,nem água eles oferecem aos passageiros,e n e barata a passagem,um absurdo,e o pior q só ela atende a maioria absoluta da rota para litoral nordestino.dai ficamos a mercê deles pq n temos escolhas como concorrência,por outras empresas.vamos ver até qndo isso vai ficar assim.

    1. Betão disse:

      Gil, vc está coberto de razão. Viajei para de SP para Prado/BA em outubro de 2024 e realmente a empresa mau trata os passageiros e o pior é que ficamos sem opção.

  14. Jose Tiago Marcos De Jesus disse:

    O serviço da Gontijo já é um lixo agora vai ficar pior ainda,,, empresa que não reconhece os seus profissionais a tendência dela é ficar cada dia pior.. lembrando da antiga Itapemirim a Gontijo está indo pelo mesmo trajeto.

  15. CARLOS A SILVA BEM disse:

    O motorista tem um patrimônio mais de um milhão e os passageiros mais cada um cada um não tem união por isto está perda fazer o que quer

  16. JORGE LUIS SILVA DE CARVALHO disse:

    Francamente me parece uma crueldade obrigar o condutor à realizar outras operações que não seja conduzir o veículo.

  17. Diego Gonçalves Dias disse:

    A Gontijo é a empresa que tem o pior piso salarial brasileiro, segundo o finado Abílio Gontijo, o motorista não precisa de bom salário, basta um bom carro pra dirigir. Ser motorista na Gontijo é pedir esmola pra dois. Trocar pneu na pista, cobrar passagens, guardar bagagens e duvido que a mesma pague algo a mais por isso! Dá pra perceber que a juizada mineira é comprada pela empresa. Esse choffer fez errado, tem que meter no pau com advogados de fora do estado de MG. O excesso de jornada do motorista na Gontijo não vira hora extra e sim banco de horas que seria folgas, mas nem isso o coitado tira!

  18. Sinval Pereira disse:

    Perfeito eles tem auxiliar até pra abrir a porta tem auxiliar até pra ler a correspondência aí o contrato do motorista acumula várias funções que não cabem na função e não tem direito de receber daqui a pouco vai ter que fazer manutenção e até consertar o pneu de graça! Eles tem até auxílio faculdade prós filhos que nem vínculo com os tribunais tem. Justiça só prós donos do poder mesmo!

  19. Frederico disse:

    Máfia lascada, para variar. E os preços das passagens subindo e descendo igual roda gigante.

  20. Espinele disse:

    Também da onde foi a justiça, de Minas gerais não falo mais nada.

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