MATÉRIA PUBLICADA ORIGINALMENTE ÀS 05H40 DESTA SEGUNDA-FEIRA (24)
Decreto Estadual define os próximos passos para a extinção da empresa que gerencia o transporte metropolitano por ônibus; Artesp assumirá as atribuições
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.375 nesta segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a apresentação do Plano de Desmobilização da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU.
O plano detalhará as medidas para a dissolução, liquidação e extinção da empresa, autorizada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. A Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes) vai assumir as atribuições da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no gerenciamento dos ônibus metropolitanos no Estado e também as concessões de trem e metrô.
De acordo com o decreto, a EMTU deverá apresentar o Plano de Desmobilização atualizado ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC em até 7 dias a partir da publicação do decreto. O plano deverá contemplar:
Destinação das atividades públicas: Proposta de para onde irão as atividades exercidas pela empresa. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) assumirá as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano. As demais atividades públicas da EMTU que não puderem ser descontinuadas serão transferidas a órgãos da administração com funções aderentes.
Quadro de pessoal: Descrição do quadro de pessoal, com indicação dos empregos permanentes e de livre provimento, atribuições e alocação em novas atividades.
Acervo técnico: Proposta de destinação do acervo técnico da empresa.
Direitos e obrigações: Medidas para o tratamento dos direitos e obrigações da empresa, incluindo a sub-rogação de contratos em vigor.
Cronograma de atividades: Definição das atividades a serem realizadas pelos administradores e pelo liquidante.
Dissolução: Proposta de data para a assembleia geral de acionistas que declarará a dissolução da empresa.
O CODEC será responsável por aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desmobilização, adotando as medidas necessárias para a extinção da EMTU. O conselho poderá instituir um grupo de acompanhamento para auxiliar a EMTU no processo.
A EMTU poderá celebrar termos de sub-rogação de contratos, convênios, comodato, cessão ou afastamento de pessoal com outros órgãos da administração para garantir a transferência gradual de suas atividades.
A EMTU gerencia os ônibus nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Sorocaba, Campinas, Baixada Santista e Vale do paraíba/Litoral Norte. A empresa pública também é responsável pela gestão do contrato do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) da Baixada Santista, firmado com a BR-Mobilidade dentro da concessão dos ônibus da região, e do BRT-ABC, que contempla a construção do novo corredor de ônibus entre a capital e o ABC, o Corredor Metropolitano ABD (ônibus e trólebus) e a operação dos ônibus metropolitanos na região, firmado com a NEXT Mobilidade.
O decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (24), revogando o Decreto nº 65.263, de 20 de outubro de 2020, que tratou da extinção das seguintes empresas públicas:
Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA; e
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.
FORTALECIMENTO DA ARTESP
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou em 23 de setembro de 2024 o projeto de lei complementar 35 (PLC 35) que reorganiza a estrutura das agências reguladoras do Estado.
O texto decreta o fortalecimento da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes), que vai assumir as atribuições da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no gerenciamento dos ônibus metropolitanos no Estado e também as concessões de trem e metrô.
Tarcísio prometeu que, com as agências, haverá mais independência financeira, autonomia e critérios mais rígidos de nomeações de técnicos e diretores. O governador ainda disse que a nova estrutura deve corrigir “falhas de fiscalização” que vinham ocorrendo até então, como da EMTU.
O governador disse que as agências vão cobrar melhor das concessionárias os cronogramas de investimentos e o cumprimento dos indicadores de desempenho.
A esperança agora é, para de fato, sair a licitação das linhas da Grande São Paulo, atrasada desde 2016. Contratos precariamente foram renovados por mais um ano, como mostrou o Diário do Transporte
Nos bastidores, a informação é de que algumas operadoras de transportes não estariam “gostando do fim da EMTU”.
A relação entre empresas de ônibus e EMTU levantou suspeitas, em diferentes momentos. O Diário do Transporte, inclusive, sofreu em duas ocasiões pedidos de empresas de ônibus para deixar de publicar matérias. Uma sobre a não realização da licitação no contexto de repasses financeiros e outra pela quantidade de ônibus operando acima da idade. Ocorre que a reportagem mandou demanda de imprensa somente para a EMTU, sem avisar as empresas, e as ligações partiram de empresas de ônibus. Logo, houve um vazamento de demanda de imprensa de um órgão público para empresas. Se o órgão público precisou, eventualmente, apurar com as empresas a demanda do Diário do Transporte, não deveria, em última instância, falar de quem era o pedido de imprensa. Note que as ligações das empresas de ônibus pediam a não publicação de matérias, ou seja, não tinha até as ligações nada entrado no ar. Assim, não tinha como as empresas saberem da produção das reportagens, a não ser, em caso de vazamento da demanda de imprensa e de quem pediu.
CONCURSO PARA A ARTESP – 142 VAGAS
*No dia em que decreta regras para fim da EMTU, Tarcísio autoriza concurso para contratar 142 pessoas para trabalhar na Artesp*
_Gerenciadora do sistema de ônibus metropolitanos terá suas atribuições repassadas para agência reguladora de transportes_
*ADAMO BAZANI*
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
