ANTT pune Evolução Transportes com advertência e anula permissão de fretamento da Orleide Turismo

Evolução descumpriu obrigação de envio de dados do Monitriip

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas deliberações referentes a sanções para empresas de transporte.

A Deliberação nº 64 penaliza a empresa Evolução Transportes e Turismo com uma advertência, com base no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A penalidade se deve a descumprimento à legislação de transportes de passageiros, especificamente no tocante à inobservância da obrigação de envio de dados do Monitriip.

Já a Deliberação nº 65 sanciona a empresa Orleide da Silva Ribeiro (Orleide Turismo), empresa do Piauí, com a penalidade de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Ambas as deliberações foram assinadas pelo Diretor-Geral Rafael Vitale Rodrigues e entraram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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