Buser é condenada pela Justiça por falta de combustível em ônibus que gerou atraso de seis horas
Publicado em: 1 de fevereiro de 2025
Indenização de R$ 4 mil deve ser paga a passageira. Decisão é sem segunda instância pela Justiça de São Paulo
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Por unanimidade, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, em parte, decisão da 42ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que condenou empresa de aplicativo de ônibus, Buser Brasil Tecnologia Ltda, a indenizar uma passageira que sofreu um atraso de seis horas na viagem por causa de falta de combustível no veículo. A reparação, por danos morais, que em primeira instância havia sido fixada em R$ 9 mil, foi redimensionada para R$ 4 mil, na segunda instância.
O acórdão é de 17 de janeiro de 2025, tendo sido divulgado pela assessoria de imprensa do TJSP nesta sexta-feira (31).
A passageira relatou que adquiriu na plataforma Buser, o bilhete no dia 14 de março de 2024, saindo de Uberlândia (MG) com destino a São Paulo (SP), partindo às 22h01, com previsão de chegada às 07h51 do dia seguinte. Durante o trajeto, de acordo com o relato, o combustível do ônibus acabou e os passageiros tiveram de aguardar quase seis horas no acostamento até que um veículo de apoio chegasse para reabastecer.
A passageira comprovou que não recebeu nenhum suporte da ré (Buser).
A assessoria do TJ explica que, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vicentini Barroso, afastou a tese de ilegitimidade da parte, que alegou operar apenas na intermediação entre os passageiros e as companhias de viação.
“Os serviços da ré não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas na prestação dos serviços de transporte, já que é remunerada com a concretização da tarefa. Além disso, ela possui inegável domínio da atividade empresarial que explora, indicando a empresa mais próxima ao passageiro, certamente determinando regra de conduta aos motoristas, exigindo avaliação dos serviços pelos usuários, ou seja, presta, inegavelmente, serviços de transporte de passageiros por meio das empresas que cadastra em sua plataforma”, escreveu.
O desembargador também salientou que “eventuais problemas operacionais elétricos ou mecânicos no ônibus (ou a alegada falta de combustível), em verdade, constituem fortuito interno inserido nos desdobramentos naturais da atividade explorada, incapaz de excluir a responsabilidade da prestadora de serviços”.
Os desembargadores Achile Alesina e Mendes Pereira completaram a turma de julgamento e seguiram o mesmo entendimento.
Cabe recurso em tribunais superiores.
Em nota, a Buser diz que vai recorrer, que dá apoio aos passageiros em casos de problemas com as empresas de ônibus e que é “intermediadora”.
A Buser informa que, por não se tratar de uma decisão final, ainda cabe recurso ao processo mencionado.
A empresa ressalta que sempre fornece todo o suporte necessário aos passageiros quando ocorrem alterações ou imprevistos em ônibus das empresas parceiras durante as viagens, atuando nas tratativas e comunicando as mudanças por meio dos canais oficiais com o cliente (push no aplicativo, e-mail, SMS e WhatsApp).
A Buser atua como uma plataforma de intermediação de viagens e, embora sua atuação não seja a operação direta dos veículos, ela está à disposição dos clientes para tratar de questões que afetem os passageiros, em parceria com as centenas de viações parceiras, atuando 24 horas por dia X 7 dias por semana, com equipes de plantão. Vale destacar que situações como a citada na matéria são pontuais frente às centenas de viagens realizadas diariamente com ajuda da startup.
Assessoria de Imprensa Buser

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Yuri Sena



Um problema igual a esse me aconteceu na viagem que fiz pelo Expresso Itamarati no mês de setembro de 2024,era para chegar de Cuiabá em Votuporanga as 18 horas mas cheguei às 24 horas, não tinha mais transporte para a minha cidade que fica a 40 km distante do local de chegada.
Eu acho é pouco tamanho o descaso que ocorreu . Seis horas não são seis minutos . Ficar seis horas no acostamento é desumano, além de perigoso .
Mds…não tem como se sustentar com tantos processos judiciais nas costas,acho melhor fechar as porta
Preços de passagens muito “camaradas”, bem abaixo do praticado no mercado, geralmente se dão às custas de enxugamentos excessivos de custos e de constantes renegociações de pagamentos aos fornecedores.
Chega una hora que não há mais para aonde esticar a corda, e aí as encrencas começam a sair debaixo do tapete.