Catedral perde direito de operação da linha Taguatinga/DF – Trindade/GO

Cassação ocorreu devido ao não envio de dados do sistema Monitriip relativos às viagens realizadas pela empresa entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de julho de 2023

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou o direito de operação da linha de ônibus 12-9370-00 (Taguatinga/DF – Trindade/GO), pertencente à empresa Kawaguchi Eventos Transportes e Turismo Ltda, razão social da empresa Catedral.

A decisão foi tomada com base no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que trata da cassação de autorizações de transporte em caso de infrações graves.

A cassação ocorreu devido ao não envio de dados do sistema Monitriip relativos às viagens realizadas pela empresa entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de julho de 2023. Essa ação configura descumprimento do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, que diz: “não atender à solicitação da ANTT para apresentação de documentos e informações no prazo estabelecido”.

Além da cassação, a ANTT determinou que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) lavre autos de infração contra a Kawaguchi/Catedral devido ao não envio dos dados do Monitriip. Os autos do processo também serão encaminhados à Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) para que sejam informados ao juízo competente, caso necessário.

A Sufis também deverá notificar a empresa sobre a decisão.

A medida, concretizada pela Deliberação de número 29, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 2025. A decisão foi fundamentada no Voto DFQ-008, de 30 de janeiro de 2025, e no processo nº 50500.364999/2023-54.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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