ANTT entra com Agravo de Instrumento contra decisão que suspende Janela Extraordinária de Abertura
Publicado em: 24 de janeiro de 2025
Agência busca reverter liminar que paralisou processo seletivo para novas empresas de transporte rodoviário interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interpôs um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão interlocutória que suspendeu a abertura da janela extraordinária para novas empresas no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A decisão inicial, proferida pelo juízo em primeira isntância, acatou um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e alegações da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), suspendendo por sessenta dias a realização da janela de abertura extraordinária. Relembre:
Justiça Federal suspende abertura de mercado de transporte rodoviário interestadual
Dentre os principais pontos do Agravo a ANTT argumenta que a decisão que suspendeu a janela extraordinária foi tomada sem que a agência tivesse a oportunidade de se manifestar sobre o parecer do MPF e sobre os “fatos novos” apresentados pela AMOBITEC, ferindo o princípio da não surpresa.
A agência defende que a abertura da janela extraordinária está em conformidade com a legislação vigente e que não há ilegalidade no processo seletivo.
A ANTT explica que a Resolução nº 6.033/2023 estabelece dois tipos de janelas de abertura: ordinária e extraordinária. A extraordinária visa fomentar a concorrência em mercados atendidos por apenas uma transportadora e expandir a rede para mercados não atendidos. Após o período de transição, haveria a primeira janela extraordinária para mercados não atendidos ou atendidos por apenas uma transportadora. Anualmente, sempre na segunda quinzena de março, ocorrerá a janela ordinária.
A escolha do critério de seleção para o processo seletivo público, ainda segundo a ANTT, é um ato discricionário da agência, e que a utilização de analogia com a Lei de Licitações e a Lei das Ferrovias não a obriga a seguir todas as exigências dessas leis. A Resolução nº 6.033/2023 detalha o processo seletivo, mas delega à Diretoria Colegiada a definição de elementos pontuais.
Contrariando a alegação de falta de estudos, a ANTT afirma que realizou estudos técnicos preliminares para identificar o critério de seleção a ser adotado. O comunicado de abertura da janela extraordinária é considerado um edital, com regras claras para o processo seletivo.
A ANTT assegura ainda que o processo seletivo é transparente, com publicações no seu sítio eletrônico, e que há mecanismos para evitar a formação de oligopólios. As empresas participantes são obrigadas a declarar que não pertencem a grupos econômicos que já atuam no mercado.
A agência argumenta que a análise das contribuições da Audiência Pública nº 6/2022 foi realizada de forma adequada e que as manifestações de outros órgãos públicos se referem a contribuições para aprimorar a proposta, e não a um posicionamento final contra a resolução.
Contraponto aos Argumentos da AMOBITEC e do MPF:
Não Limitação de Vagas: A ANTT rebate a alegação do MPF de que a agência instituiu vagas limitadas para todos os mercados. A agência esclarece que a primeira janela é apenas o início de um processo gradual e que haverá outras janelas anualmente.
Inviabilidade Econômica: A ANTT afirma que o MPF confunde a noção de janela de abertura com inviabilidade econômica. A regra é que os mercados são considerados viáveis economicamente, com exceção do Nível 3 de IEM, e que a classificação é temporária.
Risco de Danos Irreversíveis: A ANTT alega que o perigo da demora está na suspensão da janela extraordinária, que impede o cumprimento do seu dever regulamentar. Segundo a agência, a manutenção da suspensão pode causar prejuízos aos usuários e às empresas de transporte, além de impedir a entrada de novos players no mercado.
A ANTT destaca que a Resolução nº 6.033/2023 está alinhada com o princípio da isonomia, assegurando igualdade formal e material.
JANELA CONTINUA SUSPENSA, ESCLARECE ADVOGADO
Marcelo Brasiel, advogado de empresas e especialista em ANTT, explica que apesar de protocolado o Agravo de Instrumento, até o presente momento nada foi analisado pelo tribunal, “de modo que permanece válida a decisão de suspendeu a abertura de janela extraordinária por 60 dias“.
“Além do mais, devemos ressaltar que a suspensão – apesar de ter o prazo de 60 dias – pode levar ainda mais tempo caso a decisão não seja revertida pela ANTT. Isso porque, a determinação é de que a janela seja suspensa por 60 dias até que a ANTT faça ajustes na proposta de resolução, os quais deverão ser informados ao Juízo com antecedência necessária à análise e nova oitiva da Autora e do Ministério Público Federal, antes de sua execução“, diz Brasiel.
Em outras palavras, o advogado excplica que a ordem que prevalece é a de que a ANTT deverá apresentar no processo a sua proposta de adequação da resolução, passar pelo crivo e manifestação do Ministério Público Federal e da própria autora (AMOBITEC) e aceita pelo juiz antes de ser publicada qualquer alteração na resolução por parte da ANTT.
“Assim, caso a ANTT não aja de forma efetiva, a previsão de abertura de mercados pode ser bem distante da almejada pelos antigos e novos players do mercado, incluindo as empresas pertencentes à associação autora”, conclui Brasiel.
INFORMAÇÕES DA JANELA
Trecho do Agravo de Instrumento:
O período de recebimento de solicitações de mercados na Janela de Abertura Extraordinária nº 1/2024 iniciou-se em 29/10/2024 e vai até o dia 17/1/2025, conforme Comunicado SUPAS nº 36, de 11 de dezembro de 2024.
Até o presente momento, verifica-se que 178 (cento e setenta e oito) empresas fizeram solicitações na Janela de Abertura Extraordinária, que totalizam cerca de 29.214 (vinte e nove mil, duzentos e quatorze) mercados.
Desses mercados, 22.564 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro) não são atendidos atualmente, o que representa mais de 77% dos mercados solicitados, enquanto que 6.650 (seis mil, seiscentos e cinquenta) são atendidos por apenas uma transportadora, totalizando aproximadamente 23% do total:

Ademais, atualmente 2.035 (dois mil e trinta e cinco) municípios são atendidos por linhas interestaduais. Caso se permaneça esse cenário da Janela Extraordinária, 512 (quinhentos e doze) municípios que antes não eram atendidos por linhas interestaduais passarão a ser atendidos, o que equivale a um incremento de 25,2% de novos municípios atendidos.
Outro informação relevante é que, desse total de mercados, até o presente momento apenas 2.124 (dois mil, cento e vinte e quatro) mercados passarão por processo seletivo público, o que representa apenas 7% do universo de mercados solicitados:

Não bastasse isso, vale mencionar que, das empresas que fizeram solicitações, 67 (sessenta e sete) são empresas que não detêm atualmente Termo de Autorização (TAR) para prestar serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que corresponde a um incremento de cerca de 38% de novas empresas no Sistema:

Portanto, percebe-se que, ao contrário do que se alega, a janela de abertura extraordinária está fomentando o ingresso de novos players, o incremento da concorrência, bem como ampliação da rede de transporte. Enquanto o MPF sustenta que houve um desatendimento preocupante de aproximadamente 7.000 (sete mil) mercados em decorrência da migração das antigas Licenças Operacionais, a Janela de Abertura Extraordinária está incluindo, até o momento, 22.564 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro) mercados, o que significa mais do que o triplo daquele número de mercados.
Ademais, o processo seletivo público será residual (ou seja, ocorrerá apenas nos casos em que o numero de solicitações for superior ao limite incremento previsto na janela) e apenas nesses casos a empresa será selecionada com base no critério de maior lance.
Como o período de solicitação de mercados apenas se encerra no dia 17/1/2025, a tendência é de que esses números aumentem, contribuindo, ainda mais, para a heterogeneidade e ampliação do sistema.
Por fim, quanto à informação da ANAC de que atualmente o setor aéreo é responsável pelo transporte interestadual de 75% dos passageiros, embora atualmente apenas 25% dos passageiros optem pelo transporte rodoviário interestadual para deslocamentos acima de 140 km, essa migração para outros modais, como o transporte aéreo, reflete diferenças na eficiência relativa de cada modal em determinadas condições de viagem. O transporte aéreo, por exemplo, é mais eficiente em termos de tempo para longas distâncias, enquanto o ferroviário se destaca pela capacidade de transportar grandes volumes com menor impacto ambiental.
O transporte rodoviário, por sua vez, mantém-se mais acessível e flexível, especialmente para curtas distâncias e regiões sem infraestrutura aérea ou ferroviária adequada. Portanto, essa migração de passageiros não decorre do modelo regulatório adotado para o TRIP, mas de um processo natural ligado à expansão e consolidação de outros modais no sistema de transporte.
A ANTT busca, com o agravo, a suspensão da decisão liminar, para dar continuidade ao processo de abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual, visando a aumentar a concorrência, expandir a rede de transporte e beneficiar os usuários.
VEJA O TEXTO DO AGRAVO NA ÍNTEGRA:









Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



A janela extraordinária foi instituída, no novo marco regulatório, as associações cada dia mais atrapalham a evolução do transporte de passageiros do que ajudam. A cada dia que passa temos linhas sendo deferidas por medidas judiciais, ou seja, as empresas já consolidadas querem expandir, mas buscam judiciário pra conseguir novos mercados, as novas empresas se vêem sufocadas e entram no judiciário também. As empresas de transporte ao meu ver, são as campeãs de entrada na justiça para obtenção de ganhos de mercados, etc.
Enquanto as empresas e as associações não olharem pro próprio umbigo, nunca sairemos do lugar.