ANTT autoriza 35 novas empresas para o transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento

Agência atendeu aos pedidos das viações em duas decisões publicadas nesta sexta-feira (24)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as decisões SUPAS nº 147 e 148, nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, autorizando diversas empresas a operarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações foram concedidas com base no art. 3º e inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818 da ANTT, de 3 de maio de 2018.

A ANTT autorizou 23 empresas pela Decisão SUPAS nº 147:

A & C VIAGENS LTDA

CELSO NEVES DE MIRANDA LTDA

CLEVERSON GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR LTDA

COLENGHI TRANSPORTES & TURISMO LTDA

DU PAULA TURISMO LTDA

EXPRESSO BRASIL TUR LTDA

FLAVIO LUIZ PRILLA LTDA

G M A TRANSPORTES E TURISMO LTDA

GUARATUR TRANSPORTES LTDA

IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA

J FRANCO TURISMO E CIA LTDA

MARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA

MARICA OFFSHORE HOTELARIA E TURISMO LTDA

NOVA OPCAO TRANSPORTE LTDA

O B DE GUSMAO NETO TRANSPORTE LTDA

R M SANTOS TURISMO LTDA

ROMANOS TURISMO LTDA

ROTA 001 – FRETAMENTO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA

TOP TRANSFER – SERVIÇOS DE TURISMO LTDA

TRANS JEFERSON & CIA LTDA

TRANSPORTE BOA SORTE LTDA

TSALEACH TURISMO E TRANSPORTES LTDA

VIACAO TAPIRATIBA LTDA

 

Já pela Decisão SUPAS nº 148 foram 12 as empresas autorizadas:

E APPEL TRANSPORTES LTDA

GILSON ROGERIO PRUDENTE TURISMO E TRANSPORTES LTDA

HJ TURISMO LTDA

JOICE TUR VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA

JRL TRANSPORTES LTDA

JVM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA

MARESIAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

OZETTO TURISMO LTDA

REDE POP LTDA

REGIS TRANSPORTE E DIAGNOSTICO DIESEL LTDA

SILVA TUR TRANSPORTES LTDA

TRANSPORTADORA RODRIVAN LTDA

As empresas devem observar as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais regulamentos pertinentes. O não cumprimento do art. 9º da referida resolução pode levar à renúncia da autorização. A autorização também pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições necessárias ou infração grave. A não observância das decisões também pode acarretar sanções específicas.

Além disso, as empresas autorizadas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões. As decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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