ANTT autoriza 35 novas empresas para o transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento
Publicado em: 24 de janeiro de 2025
Agência atendeu aos pedidos das viações em duas decisões publicadas nesta sexta-feira (24)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as decisões SUPAS nº 147 e 148, nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, autorizando diversas empresas a operarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações foram concedidas com base no art. 3º e inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818 da ANTT, de 3 de maio de 2018.
A ANTT autorizou 23 empresas pela Decisão SUPAS nº 147:
A & C VIAGENS LTDA
CELSO NEVES DE MIRANDA LTDA
CLEVERSON GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR LTDA
COLENGHI TRANSPORTES & TURISMO LTDA
DU PAULA TURISMO LTDA
EXPRESSO BRASIL TUR LTDA
FLAVIO LUIZ PRILLA LTDA
G M A TRANSPORTES E TURISMO LTDA
GUARATUR TRANSPORTES LTDA
IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA
J FRANCO TURISMO E CIA LTDA
MARAZUL VIAGENS E TURISMO LTDA
MARICA OFFSHORE HOTELARIA E TURISMO LTDA
NOVA OPCAO TRANSPORTE LTDA
O B DE GUSMAO NETO TRANSPORTE LTDA
R M SANTOS TURISMO LTDA
ROMANOS TURISMO LTDA
ROTA 001 – FRETAMENTO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TOP TRANSFER – SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
TRANS JEFERSON & CIA LTDA
TRANSPORTE BOA SORTE LTDA
TSALEACH TURISMO E TRANSPORTES LTDA
VIACAO TAPIRATIBA LTDA
Já pela Decisão SUPAS nº 148 foram 12 as empresas autorizadas:
E APPEL TRANSPORTES LTDA
GILSON ROGERIO PRUDENTE TURISMO E TRANSPORTES LTDA
HJ TURISMO LTDA
JOICE TUR VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA
JRL TRANSPORTES LTDA
JVM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
MARESIAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
OZETTO TURISMO LTDA
REDE POP LTDA
REGIS TRANSPORTE E DIAGNOSTICO DIESEL LTDA
SILVA TUR TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTADORA RODRIVAN LTDA
As empresas devem observar as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais regulamentos pertinentes. O não cumprimento do art. 9º da referida resolução pode levar à renúncia da autorização. A autorização também pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições necessárias ou infração grave. A não observância das decisões também pode acarretar sanções específicas.
Além disso, as empresas autorizadas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões. As decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


