Justiça Federal suspende abertura de mercado de transporte rodoviário interestadual

Decisão em caráter liminar atende pedido da AMOBITEC e determina que ANTT revise resolução em 60 dias

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a realização da janela de abertura extraordinária do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros por 60 dias. A decisão, proferida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, nessa sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) em Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A AMOBITEC argumenta que a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece o procedimento de abertura progressiva do mercado, contraria a Lei nº 10.233/2001, que prevê a livre concorrência no setor. Segundo a associação, a resolução limita a entrada de novas empresas no mercado e favorece as empresas já estabelecidas.

O juiz considerou que o pedido da AMOBITEC é dotado de probabilidade e que a implementação da janela de abertura extraordinária representa um risco de dano. Ele concordou com a argumentação de que a resolução da ANTT não atende ao objetivo da lei de promover a concorrência no setor.

A decisão determina que a ANTT faça ajustes na resolução em 60 dias, com base nas sugestões do Ministério Público Federal. Após esse prazo, a agência deverá informar o juízo sobre as alterações realizadas, que serão analisadas pela AMOBITEC e pelo Ministério Público Federal antes da retomada do processo de abertura do mercado.

“… cumpre examinar que o Ministério Público Federal pede a suspensão da primeira janela de abertura extraordinária pelo período de 90 dias (ao contrário da Autora, que sugere 60 dias) para que a ANTT tenha tempo de ajustar a Resolução ANTT nº 6.033/2023 aos objetivos da lei, algo que não se obteve a despeito das tratativas extrajudiciais referidas na petição à ID nº 2163295571. Sendo várias das questões acima lançadas de conhecimento da ANTT desde a fase de estudos para elaboração da Resolução, e, também, vez que a paralisação das mudanças no setor por muito tempo compromete o interesse público (não tanto quanto o procedimento ora adotado pela ANTT, é claro), cumpre fixar o prazo mais exíguo”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Tem coisas errada está abertura só favoceu águia branca que foi a maior beneficiaria as outras empresas as do pedido foram negada tem muita sujeira debaixo deste tapete e as maiorias das linhas desta empresa e quase todas no cambalacho e só aprofundar as linhas delas

    1. Fagner Santos disse:

      Não fale bobagem, a águia branca conseguiu na justiça e a ANTT apenas respeita a decisão e pode até cair pq a ANTT entra com processo administrativo para derrubar. Até o momento nenhuma linha foi autorizada de fato com a nova abertura de mercado, o q está saindo é decisão liminar.

  2. Jilberto Alves da Silva disse:

    Foi a melhor coisa que podia acontecer, tenho 70 viajo e pago passagem a ANTT Esta dando permissão a todas empresas que aparecem viajei dia 15/01/25 para Goiânia comprei passagem da expresso Brasileiro embarque na Rodoviária de Belo Horizonte MG no horário 20h05 embarquei em um ônibus da empresa Guanabara previsão de chegada em Goiânia 11.h 5 m.
    Cheguei 14.h25m sendo que o itinerário de BH X Goiânia foram pôr outro itinerário isso é muita sacanagem com o passageiro estou entrando com uma ação judicial contra ANTT, Expresso Brasileiro e Guanabara empresa de transporte de passageiros?Acho tudo isso um desrespeito com o passageiro e culpo a ANTT.

  3. Diogo disse:

    Essas associações estão cada dia mais atrapalhando o transporte. Enquanto essas associações não tiverem bom senso, nunca e evoluiremos.

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