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Decreto do Governo de São Paulo prorroga prazo para adequação da Artesp como agência regulatória

Diário do Transporte noticiou a decisão do Estado em dezembro de 2024, que deu mais 90 dias para validação da Lei complementar que transferiu à agência de trasnsportes a gestão de contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU e trilhos da ViaMobilidade

ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI

O Governador do Estado de São Paulo em exercício, Felício Ramuth, prorrogou por 30 dias o prazo para adequação das agências regulatórias, conforme determinado pela Lei Complementar nº 1.413/2024.

O decreto, publicado nesta segunda-feira, 06 de janeiro de 2025, estende o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413/2024 por 90 dias, a partir de 23 de dezembro de 2024.
A prorrogação visa garantir que a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo) tenha tempo suficiente para implementar as mudanças necessárias para seu pleno funcionamento como agência reguladora.
O Diário do Transporte anunciou a medida no dia 23 de dezembro de 2024, quando informou a decisão do governo paulista de de estender o prazo para a Artesp assumir a gestão dos contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O mesmo ocorre quanto aos contratos de concessão de sistemas metropolitanos de trilhos, como da ViaMobilidade pelas linhas 5-Lilás, 8-Esmeralda, 9-Diamante e ViaQuatro, pela linha 4-Amarela. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/12/23/prorrogado-prazo-para-artesp-assumir-gestao-de-contratos-de-onibus-metropolitanos-sob-responsabilidade-da-emtu-e-trilhos-da-viamobilidade/
A informação foi confirmada pela Artesp ao Diário do Transporte no dia 23 de dezembro de 2024, quando terminaria o período inicial previsto a Lei Complementar 1.413, de 2024, que reformula as agências reguladoras de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como água, saneamento, energia, rodovias e transportes por trilhos e ônibus.

A possibilidade de prorrogação já era prevista quando da decretação da lei em 24 de setembro de 2024. O prazo é de 90 dias prorrogáveis por outros 90.

Relembre:

Publicada nesta terça (24) lei das agências reguladoras em São Paulo, mas com veto de Tarcísio a “jabuti” que permitiria ônibus sem licitação. Fim da EMTU tem caminho aberto

A EMTU gerencia os ônibus nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Sorocaba, Campinas, Baixada Santista e Vale do paraíba/Litoral Norte. A empresa pública, que será esvaziada com a lei, também é responsável pela gestão do contrato do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) da Baixada Santista, firmado com a BR-Mobilidade dentro da concessão dos ônibus da região, e do BRT-ABC, que contempla a construção do novo corredor de ônibus entre a capital e o ABC, o Corredor Metropolitano ABD (ônibus e trólebus) e a operação dos ônibus metropolitanos na região, firmado com a NEXT Mobilidade.

A lei também prevê a substituição do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) por uma agência, a SP-Águas.

Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

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