CS Brasil Transportes, do Grupo JSL, tem pedido de habilitação para emissão do TAR negado pela ANTT
Publicado em: 1 de janeiro de 2025
Agência negou pedidos semelhantes das empresas Expresso Floriano e I. S. Pereira Empreendimentos, mas atendeu positivamente à Ourai, de Araçatuba (SP)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, algumas decisões relativas a solicitações de empresas para habilitação com vistas a solicitar Termo de Autorização- TAR para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
A ANTT negou os requerimentos de habilitação da CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, empresa com sede em Mogi das Cruzes (SP). A CS Brasil atualmente opera o transporte coletivo municipal nos municípios de Mogi das Cruzes (tendo mudado o nome para MogiMob), na Região Metropolitana de São Paulo e em Sorocaba, na Região Metropolitana de Sorocaba, fazendo parte do Consórcio Sorocaba – ConSor e do BRT Sorocaba.
A CS Brasil é uma empresa da JSL que engloba todos os serviços prestados a órgãos públicos. Além da terceirização de frotas para governos, a CS Brasil oferece serviços de transporte rodoviário de passageiros, coleta e transporte de lixo, e limpeza pública em ruas e logradouros. Adicionalmente, atua com locação de veículos, máquinas e equipamentos de qualquer natureza; sua gestão e manutenção, comercialização de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos novos e usados em geral.
A ANTT indeferiu ainda pedidos semelhantes das empresas Expresso Floriano Ltda e I. S. Pereira Empreendimentos.
A justificativa para os indeferimentos foi o descumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Já a Ourai Transportes Rodoviários, de Araçatuba, com a razão social Starex Transportes Rodoviários de Cargas, foi habilitada pela agência a solicitar o TAR para o transporte interestadual de passageiros.
A ANTT ressalta que a manutenção das condições de habilitação é crucial para o cumprimento do objeto de autorização e que a inobservância pode levar à cassação de todos os TARs delegados à transportadora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

