Nunes comenta PL 825/2024 de Milton Leite: “empresas não serão autorizadas a comprar ônibus a diesel se tiverem elétricos disponíveis” (OUÇA A ENTREVISTA)
Publicado em: 20 de dezembro de 2024
Prefeito reconhece falta de infraestrutura suficiente para elétricos, diz que articulou pelo ônibus a Gás Natural e, agora, sinaliza aprovar projeto de Milton Leite pela necessidade de renovação imediata de frota, admitindo modelos a diesel
ADAMO BAZANI
Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, comentou nesta quinta-feira, 19 de dezembro de 2024, a aprovação do PL 825/2024, de autoria do presidente da Câmara Milton Leite, que permite o retorno das compras de ônibus a diesel pelas empresas concessionárias do sistema de linhas municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).
O PL segue para sanção ou veto de Nunes e altera a lei de 2018, que define metas de redução de poluição pelos ônibus de São Paulo. Pela proposta, ENEL ou COMGÁS terão de apresentar projetos de infraestrutura para modelos a eletricidade ou a gás natural conforme relatório das viações.
Nunes agora sinalizou sancionar o projeto pela necessidade de renovação imediata de frota, admitindo modelos a diesel, mas disse que a prioridade das empresas deve ser a compra de modelos não poluentes.
O prefeito reconheceu a falta de infraestrutura suficiente para elétricos e disse que fez questão que fosse incluída expressamente os ônibus a gás natural no projeto.
Segundo Ricardo Nunes, não há muitas opções para renovação imediata a não ser os modelos a diesel.
OUÇA AQUI:
LEIA O QUE NUNES DISSE:
Infraestrutura insuficiente para elétricos:
“A questão dos ônibus mostra, a gente tem esse compromisso com a cidade, com o país e com o mundo com relação à questão do meio ambiente. Nós temos sido exemplo do nosso país com relação a essa questão de sustentabilidade. O que existe é um problema da quantidade de ônibus oferecido pela indústria e a questão da infraestrutura da ENEL, que chegou a nos pedir 1,6 bilhão de reais para fazer a infraestrutura.
Então, a gente manteve. Eu pedi pra manter o prazo de 2038, que eles queriam estender, pra trocar a frota. Eu pedi pra que não fizesse isso, que mantivesse 2038 e que a gente vai estar agora dando continuidade a produzir com mais velocidade os ônibus elétricos.
Então, o que tem por parte do governo é o interesse total de fazer a substituição da frota o quanto antes, mas, evidentemente, isso depende do fornecimento dos ônibus e da infraestrutura da ENEL. Não adianta ter ônibus e não ter a infraestrutura da ENEL para fazer o carregamento das baterias, né?
Não há muitas opções para renovação imediata a não ser os modelos a diesel
Então, o que tem de parte com o governo é essa vontade, esse desejo de fazer a substituição. Por exemplo, em 2028, para trocar 50% dos ônibus. Não que eu não queira, é que realmente não teremos 6 mil ônibus produzidos até 2028.
A gente fica com algo utópico. É muito melhor a gente tratar com a realidade do que ficar dentro do contexto de utopia.
Olha, a gente não tem muitas outras opções que não seja o ônibus a diesel, e tem a questão do prazo contratual de dez anos. Nós já estamos há dois anos com alguns ônibus que venceram o prazo de dez anos e não foi possível substituir porque a gente proibiu o ônibus a diesel e exigimos que fosse o não poluente. E hoje só tem ônibus elétrico, e a indústria não tem, e a ENEL não coloca infraestrutura.
Fez questão de ônibus a Gás no Projeto de Lei:
Então, a gente está no processo de mudança, que a gente vai ter que fazer essas adequações. Uma coisa que eu pedi pra abrir no projeto é a questão dos ônibus a gás. Ele é híbrido, então ele vai ter 18% de uso de fóssil, mas é possível melhorar muito a questão do meio ambiente fazendo o ônibus a gás. E a gente tem todas as garagens que fornecem os ônibus pra prefeitura, que têm a concessão. Você tem, a menos de cinco quilômetros, uma rede da Comgás. Então, a gente está vendo possibilidades possíveis para poder atender à nossa necessidade de diminuir o número de poluentes, né? No nosso ar da atmosfera, para dentro da nossa realidade.
Empresas não serão autorizadas a comprar ônibus a diesel se tiverem elétricos disponíveis
Então, quando a gente não dá uma abertura pra ter um ônibus a diesel, a gente teria que manter ônibus acima de dez anos. Essa é a grande dinâmica. Aqui a gente troca mil ônibus por ano. Dos 12 mil ônibus, mil ônibus completam dez anos, e aí vai ter que ir trocando.
Então, reafirmando, enfatizando: hoje eu já tenho ônibus que estão com mais de dez anos. Estão com onze anos, onze anos e meio, e a gente está autorizando a rodar por conta de aguardar que a indústria forneça os ônibus elétricos e que a ENEL faça a infraestrutura.
Então, dentro desse dilema, dessa questão da falta de ônibus na indústria e da falta de infraestrutura da ENEL, a gente está dando uma ajustada. Mas o que está escrito lá é que a gente vai poder permitir o a diesel, mas com a prioridade de olhar: se tiver elétrica disponível, eu não vou autorizar a empresa a comprar o a diesel, né?
Se a gente tiver ônibus menos poluente disponível, nós não vamos autorizar a empresa a substituir por ônibus a diesel. Lembrando dessa questão contratual dos dez anos que o ônibus tem pra circular”
RESUMO:
PL 825/2024:
O PL 825/20224, de autoria do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, muda artigo da lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018 que impõe metas de redução de poluição pelos ônibus de São Paulo. A lei de 2018 já é uma mudança da lei 14.993, de 05 de junho de 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas, cujas metas não foram alcançadas. A justificativa principal de Milton Leite no projeto de 2024 é que não há infraestrutura suficiente para carregar os elétricos nas garagens e a frota atual está envelhecendo.
O QUE ACONTECE AGORA:
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes, que pode ser total ou parcial (aprovar tudo, reprovar tudo ou aprovar alguns artigos e reprovar outros). Em caso de eventual veto, mesmo que parcial, a matéria volta à Câmara.
PRINCIPAIS PONTOS:
– Alteração da Lei das Mudanças Climáticas de 2018;
– As empresas de ônibus poderão comprar 50% da nova frota em veículos movidos a óleo diesel enquanto não são concluídas as obras de infraestrutura nas garagens para ampliar a quantidade de coletivos elétricos ou a gás natural. Não há prazo para as obras serem concluídas;
– Em 90 dias após a publicação da lei, as empresas de ônibus devem entregar para a ENEL ou para a COMGÁS as demandas de infraestrutura nas garagens para modelos elétricos ou a gás;
– Depois de receberem a descrição das necessidades pelas empresas de ônibus, a ENEL ou COMGÁS devem entregar os projetos até 90 dias. Mas não há prazo estipulado para o fim das obras (ou seja, enquanto tiverem essas obras em execução, as viações poderão ir colocando ônibus a diesel novos no sistema, desde que até 50% da frota nova);
– As metas finais para 2038 são mantidas;
– As metas são contadas a partir de 2018, data da lei, mas são com base nos índices de 2016, quando havia mais ônibus poluentes diesel Euro 3 e Euro 5 rodando. Em 2016, não havia a tecnologia de motores a diesel Euro 6 (que polui menos);
– Não foi atendido pedido de entidades de especialistas de mobilidade e meio ambiente que, em audiências públicas, pediram para que fosse incluído no Projeto um artigo que determinasse que a rede de trólebus da cidade não fosse descontinuada e implantado no sistema de transportes um tipo de veículo chamado E-Trol (que reúne ônibus a baterias e trólebus no mesmo veículo, podendo rodar uma parte conectado à fiação aérea fora da rede);
PL PODERIA PASSAR BATIDO:
O PL do presidente da Câmara poderia passar desapercebido se não fosse o Diário do Transporte a revelar o caso na noite de um sábado, em 07 de dezembro de 2024.
*Veja a cronologia:*
*03 de dezembro de 2024*: Milton Leite apresentou o PL 825/2024, que altera as metas de poluição pelos ônibus da cidade de São Paulo determinadas na Lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei, de 2009 (Lei nº 14.933/2009);
*04 de dezembro de 2024*: Num tempo recorde, menos de 24 horas depois da apresentação, o PL 825/2024, já tinha sido aprovado por quatro Comissões da Câmara e, em primeira votação em Plenária;
*07 de dezembro de 2024*: Uma noite de sábado, o Diário do Transporte revelou o Projeto, que até então não era de conhecimento do grande público;
*09 de dezembro de 2024*: Depois da repercussão da notícia pelo Diário do Transporte, houve a primeira audiência pública na parte da tarde. Em seguida, na parte da noite, foi apresentado uma segunda versão de texto;
*16 de dezembro de 2024*: Ocorreu uma segunda audiência pública. Na ocasião, foi lida uma terceira versão de texto;
*17 de dezembro de 2024*: A redação mais recente é debatida na Sessão Plenária, no fim da noite, mas não é votada. Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.
*18 de dezembro de 2024*: É aprovada, em segunda votação, a última versão, em forma de substitutivo, do texto do PL 825/2024, com a possibilidade de 50% da frota comprada pelas viações sejam compostos por ônibus a diesel. As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas. O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos. Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.
votos dos vereadores das comissões que em conjunto, por maioria, aprovaram a proposta:
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART
Contra:
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
A favor:
Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA, MEIO AMB.
Contra:
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
A favor:
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Ver. MARLON LUZ (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA:
Contra:
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
A favor:
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD)
Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Contra:
Não houve voto contrário nesta Comissão.
A favor:
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
A principal justificativa de Milton Leite no projeto é que frota atual precisa ser renovada e não há infraestrutura suficiente para ampliação da quantidade de ônibus de elétricos.
O ano de 2024 termina com menos de 4% de ônibus não poluentes na cidade de São Paulo.
São apenas 391 ônibus movidos a eletricidade, dos quais, 201 trólebus, que estão há vários anos operando, e 290 a bateria. A frota total de ônibus municipais é de cerca de 13 mil coletivos.
Em 2021, a prefeitura colocou em seu plano de metas que, até o final de 2024, seriam cerca de 2,6 mil elétricos rodando, ou 20% de toda a frota.
Além de possibilitar a volta da compra de ônibus a diesel, o PL 825/2024 estipula que 90 dias após a publicação da lei, as empresas de ônibus devem entregar para a ENEL ou para a COMGÁS as demandas de infraestrutura nas garagens para modelos elétricos ou a gás. Depois de receberem a descrição das necessidades pelas empresas de ônibus, a ENEL ou COMGÁS devem entregar os projetos até 90 dias. Mas não há prazo estipulado para o fim das obras (ou seja, enquanto tiverem essas obras em execução, as viações poderão ir colocando ônibus a diesel novos no sistema, desde que até 50% da frota nova). As metas finais para 2038 são mantidas.
Veja a redação final aprovada pela Câmara e que seguiu para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes:
(PROJETO DE LEI Nº 825/24) (VEREADOR MILTON LEITE – UNIÃO)
Dispõe sobre a alteração do caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara, em sessão de 18 de dezembro de 2024, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A partir do ano de 2018, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, devem promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais sustentáveis, baseados em fontes energéticas mais limpas. ……………………………………………………………………………………………………………….
- 6º ………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….
III – os lotes de veículos substitutos de cada operadora devem ser compostos, obrigatoriamente, por unidades novas, dotadas de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os veículos convencionais substituídos, de modo a garantir reduções graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no ano de 2038, de 100% (cem por cento) das emissões totais de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas;
IV – até o ano de 2038, deverá haver uma redução mínima de 95% (noventa e cinco por cento) tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação ao total de emissões totais das frotas, no ano de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas; ……………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2º Para fins de cumprimento das metas de redução de emissões estabelecidas na Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da promulgação desta Lei, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo deverão apresentar para a empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo os projetos contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento das baterias dos veículos elétricos. No mesmo prazo, os operadores que optarem pelo sistema de energia a gás deverão apresentar seus projetos para as concessionárias do serviço de distribuição de gás, contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento dos veículos movidos a gás.
Parágrafo único. A empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo e as concessionárias do serviço de distribuição de gás terão o prazo de até 90 (noventa) dias para aprovar o projeto apresentado pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, nos termos do caput deste artigo.
Art. 3º A empresa detentora da concessão de energia elétrica deverá providenciar a infraestrutura para carregamento da bateria dos veículos elétricos, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do carregamento.
Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.
Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de distribuição de gás deverão providenciar a infraestrutura para o funcionamento dos veículos movidos a gás, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do funcionamento do serviço.
Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.
Art. 5º Excepcionalmente, durante o prazo de implantação dos projetos, a substituição total de veículos observará a admissão máxima de até 50% (cinquenta por cento) de veículos equipados com propulsores e/ou combustíveis que apresentem menor impacto poluidor em comparação com os veículos convencionais substituídos, independente da tecnologia.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE Presidente
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Finalmente as nossas “otoridades” começam a acenar para a realidade.
Não podemos continuar bitolados apenas nos ônibus 100% a bateria, como se o futuro fosse apenas eles. E a transição não funcionará na base do “ou diesel, ou zero emissões”. Cabe-nos percorrer um bem gerido caminho-do-meio”, até chegarmos na descarbonização plena.
E as tecnologias Híbridas já estão aí disponíveis para garantir essa transição, e inclusive serem parte do próprio futuro. Começando pelo GNV (de baixas emissões), e podendo ainda prosseguir pelo bio-metano, etanol, biodiesel-HVO, e até hidrogenio verde – com emissões quase-zero, e até mesmo Zero emissões.
Temos ainda os Trolebus com tecnologias modernas (os E-Trol) já disponíveis “na prateleira”, plenamente compativeis com a atual tensão da nossa rede elétrica, e com a expertise técnica já disponível e presente na infraestrutura operacional
E no futuro adiante, teremos ainda a tecnologia Fuell-Cell movida a hidrogênio verde. Quando estiver tecnicamente consolidada e comercialmente viabilizada, será o futuro pleno.
Basta planejar as coisas com seriedade, compromisso e humildade!
Onibus elétrico disponivel tem! O problema é o Lobby. BYD tá ai doida querendo lançar os seus produtos e ninguem compra. Preferiram ENCOMENDAR com a Mercedes e esses carros só chegarão ano que vem e olhe lá! Se o desejo do prefeito para reduzir as emissões fossem tão grandes assim, ele chegaria nas empresas e falaria “ó empresas, voces sõ querem mercedes, mas tem BYD, Marcopolo e Eletra ai. Se virem com essas!”
Sobre essa questão do ônibus à gás, eu não sei direito como isso poderia dar certo, sendo que já testamos esse combustível duas vezes. tudo bem que muita coisa evoluiu desde então, mas tem muita coisa pra ver nessa historia ainda. È igual comprar um carro que de fábrica é movido à gasolina e querer converter
Pois é…
O grupo Ruas que é dono de pelo menos 2/3 da frota paulistana e também da encarroçadora CAIO, é ainda por cima o dono de uma grande e poderosa concessionária Mercedes-Benz.
Só de lembrar tudo isso, já desanima de vez…
Crítica à Declaração do Prefeito Ricardo Nunes sobre Ônibus Elétricos
A fala do prefeito Ricardo Nunes sobre o Projeto de Lei do vereador Milton Leite, que visa restringir a compra de ônibus a diesel pelas empresas concessionárias caso existam modelos elétricos disponíveis, levanta questões importantes sobre a verdadeira intenção dessa política e os interesses que ela protege.
Diversidade de Marcas e Capacidade de Atender à Demanda
O mercado de ônibus elétricos no Brasil e no mundo conta com uma variedade de fabricantes capazes de atender plenamente à demanda de São Paulo por veículos sustentáveis. Marcas como BYD, Eletra, Higer Bus, entre outras, possuem capacidade tecnológica e logística para fornecer ônibus elétricos em grande escala. No entanto, o direcionamento implícito das políticas públicas do município parece visar a proteção de dois atores específicos: Caio Induscar e Mercedes-Benz.
A Caio Induscar domina o mercado de carrocerias em São Paulo, enquanto a Mercedes-Benz detém uma significativa fatia do fornecimento de chassis. O problema central é que ambas as empresas não estão plenamente capacitadas para atender às demandas atuais de eletrificação no curto prazo, ao contrário de outros players que já possuem soluções mais robustas e adaptadas ao mercado de ônibus elétricos.
Interesses e Monopólio
A ausência de licitações para a compra de ônibus elétricos escancara o favorecimento dessas empresas. Ao invés de o município promover uma licitação aberta e competitiva — como seria esperado em uma transição séria para um transporte mais limpo —, opta-se por subvencionar diretamente as concessionárias. Isso, na prática, perpetua o monopólio de mercado da Caio e da Mercedes-Benz, que já detêm cerca de 90% do mercado de São Paulo.
Uma licitação abriria espaço para que outras indústrias nacionais e internacionais participassem, oferecendo soluções modernas e competitivas, como ônibus 100% elétricos de marcas especializadas no segmento. Essa abertura certamente resultaria em preços mais competitivos e veículos mais eficientes, acelerando a transição para um transporte público sustentável.
Por Que Não Fazer Licitação?
A ausência de uma licitação é um claro indicador de que os interesses econômicos das concessionárias e seus fornecedores prevalecem sobre o interesse público. A escolha de não abrir o mercado reforça suspeitas de um alinhamento político e financeiro entre o poder público e as empresas que dominam o setor.
Além disso, o argumento de que as concessionárias precisam ser subsidiadas para viabilizar a transição perde força diante do cenário global, onde cidades como Shenzhen, na China, implementaram uma frota de ônibus 100% elétrica em poucos anos com licitações abertas e incentivos diretos aos fabricantes.
Conclusão
A fala do prefeito Ricardo Nunes e o posicionamento do vereador Milton Leite não apenas subestimam a capacidade do mercado de atender à demanda por ônibus elétricos, mas também escancaram um modelo de gestão que prioriza interesses privados consolidados em detrimento de uma política pública transparente e inclusiva. É urgente que São Paulo adote práticas mais abertas e democráticas, como licitações, para garantir uma transição energética justa e eficiente no transporte público.
Sem essa mudança, o discurso de modernização do transporte urbano soa mais como uma retórica política do que como um compromisso genuíno com a sustentabilidade.
É muita hipocrisia, além da bateria tem a gás e muitas outras opções, é nítido o favorecimento as empresas de carrocería e chassi.
Bom dia no que diz respeito a renovacao da frota eu concordo mas acabar com os trolebus apenas por interesses politicos ai ja é demais.
A frota de trolebus ja passa dos dez anos o trolebus mais velhos sao de 2009 ( 15 anos) e sera necessario renovar a frota com trolebus mais modernos E – Trol com sistemas de rede aerea e baterias o retorno do Plano Sistran que preve a ampliacao do sistema de trolebus da capital paulista.
Em nenhum momento se ouviu falar no alcool (etanol) como opção ao diesel ou eletricidade.
Sera que esqueceram do potencial que o Brasil tem de produzir um combustivel pouco poluente, barato e renovavel????
Exato. Ainda mais agora quando já existem motores à etanol sendo desenvolvidos para veiculos pesados – a Cummins já está anunciando o dela.
Um motor desses aplicado ao sistema híbrido-elétrico, que faz o combustível render ainda mais e emitindo bem menos, seria mais uma excelente opção com emissões Zero.
Por que o prefeito não prioriza investimento na implantação de energia solar, ou eólica nas garagens, exclusivamente para carregar as baterias dos ônibus elétricos.
Porque a energia gerada por essas fontes não é suficiente para carregar uma frota grande! Para que isso fosse possível, seria necessário a construção de fazendas eólicas e à energia solar. Isso tudo ainda precisaria ser aliado à energia hidroelétrica
Aí o ápice do “privatiza que melhora”. Sqn !!!! Pois nem a ENEL; SPTrans; e a indústria privatizada no geral, consegue atender a demanda.
Por outro lado, tem os demais fabricantes, nas só querem por os lixos da Mercedes com Caio !!!! E os mesmos são incapazes de melhorar e eletrificarem a frota !!;!