Prefeitura de São Paulo atualiza regras que restringem circulação de veículos que transportam produtos perigosos
Publicado em: 13 de dezembro de 2024
Nova portaria reduziu os horários que até então proibiam o tráfego desse tipo de cargas no Centro Expandido durante a manhã e o início da noite
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, uma nova portaria que regulamenta o transporte de produtos perigosos na cidade.
A partir de agora, veículos que transportam esse tipo de carga estão proibidos de circular no Centro Expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Essa restrição coincide com os horários de maior movimento na região, buscando minimizar os riscos à população.
Veículos que transportam produtos perigosos para consumo local podem circular dentro do Centro Expandido durante os horários de restrição, desde que não utilizem as vias do mini-anel viário.
A fiscalização será realizada pela CET e por equipamentos eletrônicos.
A portaria atualiza a legislação municipal de acordo com a Resolução nº 5.998/2022 da ANTT.
Casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à CET pelo telefone 156.
HORÁRIO DE PROIBIÇÃO FOI REDUZIDO
A norma anterior, que entrou em vigor em 2 de setembro de 2011, proibia a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.
Isso significa que a Portaria que atualizou a anterior reduziu os horários de proibição:
Antes – das 5h às 10h e das 16h às 21h
Agora – das 7h às 10h e das 17h às 20h



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


