ANTT nega pedidos de habilitação do TAR das empresas Graciosa, Expresso Brasil e BPA Transportes

Agência habilitou a Bis Transporte e a Expresso Mamoré a solicitarem Termo de Autorização para prestação do serviço regular de transporte interestadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões referentes ao transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de dezembro de 2024, tratam de autorizações para prestação de serviços, modificações em termos de autorização, habilitações de empresas e pedidos de operação simultânea.

Pelas Decisões SUPAS nº 2.941, 2.942 e 2.946 a agência indeferiu os requerimentos de habilitação da L H Transportes EIRELI / Expresso Brasil, Graciosa Transporte e Turismo e BPA Transportes, respectivamente. As empresas tiveram seus pedidos indeferidos por descumprimento à Resolução nº 6.033/2023, Novo Marco do TRIIP.

Já as Decisões SUPAS nº 2.943 e 2.945 habilitaram Bis Transporte e Turismo e Expresso Mamore Transporte Turismo e Eventos a solicitarem TAR para prestação de serviço regular de transporte. A manutenção das condições de habilitação é essencial para a autorização.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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