ANTT autoriza 19 empresas para o serviço de transporte interestadual por fretamento

Agência negou novo recurso de reconsideração interposto pela Vila Aydana (Buser Brasil)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões referentes ao transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de dezembro de 2024, tratam de autorizações para prestação de serviços, modificações em termos de autorização, habilitações de empresas e pedidos de operação simultânea.

Veja a seguir as decisões relativas a fretamento.

As Decisões SUPAS nº 2.925 e 2.926 autorizam 19 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As empresas autorizadas devem seguir as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015. A não observância do Art. 9º da resolução implica renúncia da autorização.
Veja a relação das empresas:

RECURSO:

A Deliberação nº 524 nega provimento ao recurso interposto pela empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros (Buser), mantendo a Decisão SUPAS nº 259/2024.

Outras decisões da ANTT desta terça-feira (10) serão publicadas na sequência.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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