Satélite Norte recebe autorização da ANTT para nova linha de Goiânia (GO) a Barra do Garças (MT)

Empresa tem prazo de 30 dias para iniciar o serviços, com seções que incluem  Itaberaí e Jussara, ambas em Goiás

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº GOMT0066043 para a empresa Expresso Satélite Norte. A autorização, publicada nesta segunda-feira, 09 de dezembro de 2024, permite a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha que conecta Goiânia (GO) a Barra do Garças (MT).

O TAR contempla as seguintes seções:

Goiânia/GO-Barra do Garças/MT

Itaberaí/GO- Barra do Garças/MT

Jussara/GO- Barra do Garças/MT

A empresa tem um prazo de 30 dias, a partir da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços. É possível solicitar uma única prorrogação do prazo, por igual período, mediante justificativa.

A autorizatária está proibida de operar em municípios diferentes daqueles especificados, sendo que o TAR pode ser extinto se houver alterações nas condições legais ou regulamentares, caso a empresa não se adeque às novas normas dentro do prazo estipulado.

A Expresso Satélite Norte pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. Já a ANTT pode declarar a nulidade do TAR em caso de ilegalidade, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Termo de Autorização pode ser cassado em situações como a perda das condições para sua manutenção ou infração grave, apurada em processo administrativo.

O descumprimento das disposições da Decisão pode resultar na aplicação de sanções previstas em resoluções específicas.

Em outra decisão, a ANTT também alterou o anexo da Decisão SUPAS nº 2550, de 18 de outubro de 2024, que inclui diversas seções de transporte rodoviário entre os estados do Maranhão, Pará e Tocantins para a Real Maia Transportes Terrestres. As seções afetadas pela alteração estão listadas no Anexo da Decisão SUPAS nº 2.920, de 2 de dezembro de 2024.

Veja a seguir o anexo publicado nesta segunda-feira (09):

Ambas as decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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