EXCLUSIVO: Adamantina tem bloqueios de valores, penhoras e execuções judiciais suspensos por 180 dias, determina Justiça

De acordo com decisão, bloqueios prejudicam fluxo de caixa e possibilidade de recuperação do grupo empresarial de ônibus

ADAMO BAZANI

As empresas que compõem o Grupo Adamantina não poderão ter bloqueios de valores, penhoras e execuções judicias num período de 180 dias (seis meses) por parte de credores.

É o que decidiu o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O Diário do Transporte traz em primeira mão, de forma exclusiva, nesta sexta-feira, 06 de dezembro de 2024, decisão do dia 04 publicada também nesta sexta-feira (06) no sistema do TJSP.

Como mostrou o Diário do Transporte, também de forma exclusiva, o grupo empresarial de ônibus e transporte de cargas e encomendas entrou com pedido de recuperação judicial em 20 de novembro de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/11/25/exclusivo-grupo-adamantina-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial-na-justica-de-sao-paulo/

De acordo com o pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso, formam o Grupo Adamantina as seguintes empresas:  Expresso Adamantina Ltda., Martins & Guimaraes Transporte e Turismo Ltda.; Rápido Linense Ltda; Transportes Labor Ltda., VAT- Viação Adamantina De Transportes Ltda, Januária Transportes e Turismo Ltda, M.G.Transportes – Junqueiropolis Ltda, Maria Ivoneide Nascimento Martins Ltda, Empresa de Ônibus Romeiro Ltda (Guimatur).

O magistrado concedeu, portanto, nesta mais recente decisão, o stay period, que é um período determinado na lei da recuperação judicial, no qual nenhum credor poderá executar a empresa que está se recuperando.

Na fundamentação do despacho, o magistrado diz que os bloqueios de bens e penhoras prejudicam fluxo de caixa e possibilidade de recuperação do grupo empresarial de ônibus.

(requerentes pedem, em caráter de urgência, a antecipação da tutela, para concessão do stay period, haja vista a ocorrência repetida de bloqueio de ativos, penhoras de faturamento e sobre bens móveis, relativos a dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, o que prejudica sobremaneira o fluxo de caixa das requerentes e compromete o regular exercício da empresa): sem prejuízo das determinações contidas na decisão de fls. 2172/2173, mas considerando o cenário de risco ao regular fluxo de caixa das empresas, suficientemente demonstrado pelas requerentes, além do laudo favorável da Perita judicial, DEFIRO o pedido de urgência, para SUSPENDER as execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as requerentes, por credores sujeito à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições legais.

O juiz também aceitou que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais é competente para abrigar a Recuperação Judicial já que o Grupo Adamantina comprovou ter sede administrativa e empresarial na capital paulista.

As empresas de transportes de passageiros do Grupo Adamantina operam nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo que atualmente opera mais de 200 destinos, segundo as advogadas do grupo empresarial chefiado por Clóvis Nascimento Martins.

Como mostrou o Diário do Transporte, no pedido, as advogadas Raquel Guimarães Romero e Giulia Iyzuka Gullo culpam ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que suspendeu algumas operações da Adamantina, e a covid-19, que provocou perda de passageiros, pela situação financeira crítica e empresas como Adamantina, Linense e Januária.

Entretanto, não obstante a excelência e relevância do trabalho desenvolvido pelo Grupo Adamantina ao longo desses 60 anos de prestação de serviço diário ao público, como a maior parte das empresas os impactos ocorridos na pandemia COVID-19 foram drásticos, impactando severamente a situação econômica das empresas, em especial àquelas ligadas a prestação de serviços que foram praticamente paralisadas durante o lockdown, e embora tenha o Grupo conseguido sobreviver aos impactos da crise, a Agência Nacional de Transportes (ANTT) revogou indevidamente uma concessão de linha de ônibus de grande relevância para a companhia, o que acabou por impactar totalmente o caixa da empresa. – diz parte do pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso.

As defensoras da Adamantina dizem que a recuperação judicial será essencial para que o grupo mantenha as atividades e que é responsável por 230 empregos diretos. As advogadas ressaltam que tentam na Justiça a liberação pela ANTT.

Essa revogação, inclusive está sendo discutida judicialmente na tentativa de rescindir o  contrato, no entanto, a perda desse contrato essencial agravou a situação financeira do Grupo, que já encontrava-se em dificuldades, assim, frente a esse cenário, e após inúmeras tentativas de ajustar as contas para honrar com seus compromissos, o Grupo Adamantina foi solicitado a recorrer à presente Recuperação Judicial como medida necessária para reestruturar suas dívidas e garantir a continuidade de suas atividades que perduram há mais de 60 anos.  Reforça-se que o Grupo Adamantina é responsável por gerar mais de 230 empregos diretos, mais os indiretos, além de prestar serviço essencial à população de transporte rodoviário de passageiros de todo território nacional totalizando 1 milhão e 300 mil km por mês!

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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