Após concluir que houve vícios e indícios de irregularidades, Justiça do Trabalho anulou eleições que deram vitória a Edivaldo Santiago. Valdevan Noventa volta até novas votações
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo determinou que até o início de fevereiro de 2025 sejam realizadas novas eleições para definir um novo presidente do SindMotoristas, que é o sindicato dos motoristas, cobradores e demais trabalhadores do sistema de ônibus da capital paulista. A entidade congrega mais de 30 mil profissionais.
Nesta terça-feira, 03 de dezembro de 2024, o Diário do Transporte mostrou em primeira mão que a Justiça do Trabalho acatou os recursos de chapas de oposição a Edivaldo Santiago, que estava como presidente, e anulou as eleições de 21 e 22 de novembro de 2023 que o levaram ao cargo.
Relembre:
De acordo com a determinação judicial, devem ser adotadas as seguintes medidas:
– Destituir o presidente que foi eleito em 21 e 22 de novembro de 2023: Edivaldo Santiago da Silva e toda a diretoria de sua chapa;
– Reconduzir ao cargo o presidente em exercício e ex-presidente do SindMotoristas, José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan Noventa), que estava na presidência da entidade na época das eleições que foram anuladas, bem como toda sua diretoria;
– Criação de uma nova comissão eleitoral;
– Assembleia para ratificação (confirmação) dos termos do Estatuto Social do SindMotoristas;
– Eleições devem ser em cédulas impressas, conforme Estatuto Social do SindMotoristas;
Os desembargadores acataram as argumentações das chapas de oposição a Santiago de que ocorreram fraudes e vícios no processo eleitoral.
Entre os apontamentos estava a comprovação de que trabalhadores foram levados a assinar supostas listas para pedido de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), sendo que estas assinaturas depois foram usadas como se fossem votos. Também foram encontradas assinaturas com nomes diferentes, mas com a mesma caligrafia e houve denúncias de extravio de urnas das garagens bem como ameaças a trabalhadores para votarem em Santiago.
A defesa de Edivaldo Santiago pode recorrer.
De acordo com o anúncio feito no dia 22 de novembro de 2023, no processo eleitoral, Edivaldo Santiago (Chapa 4 Resgate Raiz) obteve 14.028 votos, contra 3.114 de Valdevan Noventa (Chapa 2 Resistência e Ação), 853 de Marcos Antônio (Chapa 3 Renovação Conlutas) e 510 de Manoel Portela (Chapa 1 Oposição e Luta), respectivamente. Brancos somaram 326 e nulos 1182.
As chapas são:
Chapa 1 – Oposição e Luta: Manoel Matheus Portela (Preguinho)
Chapa 2 – Resistência e Ação: José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan Noventa)
Chapa 3 Renovação (CONLUTAS): Marcos Antônio Coutinho da Silva
Chapa 4 – Resgate Raiz: Edivaldo Santiago da Silva
O Diário do Transporte procurou a assessoria de Santiago que informou que ainda não se pronunciaria.
Já Valdevan Noventa disse que “a Justiça foi feita e que será seguido todo o processo legal na condução da presidência da entidade até a realização de um novo pleito”.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
A gestão ligada a Edivaldo Santiago se manifestou somente nesta quarta-feira (04) e diz repudiar a decisão e que espera que instâncias superiores revertam.
As centrais sindicais (UGT, NCST, Força Sindical, CUT e CTB) – a partir das secretarias ligadas ao Setor do Transporte – vêm por meio desta nota conjunta repudiar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), que anulou de forma equivocada o resultado das eleições para escolha da nova diretoria do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), nos dias 22 e 23 de novembro de 2023. De forma livre e democrática, os trabalhadores foram às urnas e elegeram o legítimo presidente Edivaldo Santiago e membros da diretoria plena e de base com 14.028 votos, num processo eleitoral conduzido com correção pela comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores em assembleia, acompanhado pelo competente Ministério Público (MPSP), cujos processos relativos ao pleito foram realizados de acordo com o Estatuto Social da entidade. De repente, a decisão da maioria do egrégio do tribunal – após um ano – ignorando os fatos, apagou a luz da justiça, jogando perigosamente em trevas o respeito a valores conquistados com muita luta pelo Movimento Sindical Brasileiro como a sua autonomia de representação e liberdade sindical, assim previstos no artigo 8º da Constituição Federal. As entidades sindicais que subscrevem esta nota questionam a decisão tomada de forma abrupta, irresponsável, sem embasamento e provas, que coloca em suspeição este resultado que será objeto de anulação na Justiça. E o SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) conta com nosso apoio nesta jornada. A vontade soberana dos trabalhadores e trabalhadoras do transporte rodoviário urbano por ônibus da cidade de São Paulo que votaram nesta eleição – deve e será respeitada. A justiça deve agir como um órgão imparcial e fiscalizador, sem interferências e censuras. Portanto, esperamos que a Justiça – em outra instância – ANULE de pronto a decisão do julgamento do mérito proferido pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), mantendo o resultado das eleições sindicais, sem prejuízo aos vencedores no pleito e aos trabalhadores. União Geral dos Trabalhadores
