Justiça do Trabalho anula eleições do SindMotoristas de São Paulo e Valdevan Noventa será reconduzido à presidência até nova votação

Desembargadores entenderam ter havido vícios em votação que deu vitória a Edvaldo Santiago

ADAMO BAZANI

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo atendeu recurso e anulou as eleições do SindMotoristas, sindicato que representa os motoristas, cobradores e demais funcionários do sistema de ônibus da capital paulista.

A decisão é da tarde desta terça-feira, 03 de dezembro de 2024, proferida na sessão da 5ª Turma do TRT.

Com isso, o ex-presidente, José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan Noventa) volta provisoriamente ao comando da entidade trabalhista até a realização de novas eleições.

O presidente atual, que havia sido escolhido nas eleições que foram anuladas, Edivaldo Santiago da Silva, terá de deixar o cargo.

A defesa de Santiago pode recorrer em instâncias superiores.

Os advogados da oposição da atual presidência alegaram que houve vícios no processo eleitoral que teve Santiago anunciado vencedor, há mais de um ano, em 22 de novembro de 2023.

Os desembargadores acataram os argumentos.

Santiago já havia sido presidente do SindMotoristas em ocasiões anteriores.

De acordo com o anúncio feito, Edivaldo Santiago (Chapa 4 Resgate Raiz) obteve 14.028 votos, contra 3.114 de Valdevan Noventa (Chapa 2 Resistência e Ação), 853 de Marcos Antônio (Chapa 3 Renovação Conlutas) e 510 de Manoel Portela (Chapa 1 Oposição e Luta), respectivamente. Brancos somaram 326 e nulos 1182.

As chapas são:

Chapa 1 – Oposição e Luta: Manoel Matheus Portela (Preguinho)

Chapa 2 – Resistência e Ação: José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan Noventa)

Chapa 3 Renovação (CONLUTAS): Marcos Antônio Coutinho da Silva

Chapa 4 – Resgate Raiz: Edivaldo Santiago da Silva

O Diário do Transporte procurou a assessoria de Santiago que informou que ainda não se pronunciaria.

Já Valdevan Noventa disse que “a Justiça foi feita e que será seguido todo o processo legal na condução da presidência da entidade até a realização de um novo pleito”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

A gestão ligada a Edivaldo Santiago se manifestou somente nesta quarta-feira (04) e diz repudiar a decisão e que espera que instâncias superiores revertam.

As centrais sindicais (UGT, NCST, Força Sindical, CUT e CTB) – a partir das secretarias ligadas ao Setor do Transporte – vêm por meio desta nota conjunta repudiar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), que anulou de forma equivocada o resultado das eleições para escolha da nova diretoria do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), nos dias 22 e 23 de novembro de 2023. De forma livre e democrática, os trabalhadores foram às urnas e elegeram o legítimo presidente Edivaldo Santiago e membros da diretoria plena e de base com 14.028 votos, num processo eleitoral conduzido com correção pela comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores em assembleia, acompanhado pelo competente Ministério Público (MPSP), cujos processos relativos ao pleito foram realizados de acordo com o Estatuto Social da entidade. De repente, a decisão da maioria do egrégio do tribunal – após um ano – ignorando os fatos, apagou a luz da justiça, jogando perigosamente em trevas o respeito a valores conquistados com muita luta pelo Movimento Sindical Brasileiro como a sua autonomia de representação e liberdade sindical, assim previstos no artigo 8º da Constituição Federal. As entidades sindicais que subscrevem esta nota questionam a decisão tomada de forma abrupta, irresponsável, sem embasamento e provas, que coloca em suspeição este resultado que será objeto de anulação na Justiça. E o SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) conta com nosso apoio nesta jornada. A vontade soberana dos trabalhadores e trabalhadoras do transporte rodoviário urbano por ônibus da cidade de São Paulo que votaram nesta eleição – deve e será respeitada. A justiça deve agir como um órgão imparcial e fiscalizador, sem interferências e censuras. Portanto, esperamos que a Justiça – em outra instância – ANULE de pronto a decisão do julgamento do mérito proferido pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP 2ª Região), mantendo o resultado das eleições sindicais, sem prejuízo aos vencedores no pleito e aos trabalhadores. União Geral dos Trabalhadores

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Comentários

Comentários

  1. phenomenale2660b9ca8 disse:

    E o trabalhador sempre a parti mais fraca onde sempre tem percas .

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