Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus e metrô do Distrito Federal é derrubada pela Justiça

Foto: Divulgação/Semob

TJDF atendeu argumentação do Governo que alegou que matéria é inconstitucional porque provoca aumento de custos sem estipular receita e porque regulação dos transportes é atribuição do Executivo e não do Legislativo

ADAMO BAZANI

Colaborou Guilherme Strabelli

O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo GDF (Governo do Distrito Federal) e anulou Lei Distrital n. 7.429/2024, de iniciativa parlamentar, que obrigava ar-condicionado nos ônibus e metrô do transporte coletivo do sistema do DF.

Os desembargadores concordaram com as argumentações do GDF que sustentou que a lei é inconstitucional porque provoca aumento de custos sem estipular receita e porque regulação dos transportes é atribuição do Executivo e não do Legislativo.

De acordo com o GDF, a lei impunha novas atribuições às concessionárias de transporte, modificando os contratos de concessão e afetando seu equilíbrio econômico-financeiro, o que poderia gerar despesas à gestão.

Por sua vez, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu que a lei é constitucional, argumentando que não havia vicio de iniciativa e que a medida buscava melhorar o conforto dos usuários do sistema.

O relator do caso no Cosnelho Esepcial destacou que a lei “padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, em virtude de violar competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre diretrizes orçamentárias, além de ofender os princípios da reserva da administração e separação dos poderes”.

Ainda de acordo com a decisão, a imposição das obrigatoriedade às concessionárias compete exclusivamente ao Executivo, faendo com que a legislaão violasse os dispostivios de lei orgânica.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transporte

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