Prefeitura do Rio alerta empresas para cadastrarem funcionários no sistema de bilhetagem Jaé
Publicado em: 7 de novembro de 2024
Sistema atual, operado pela Riocard, será descontinuado após um período de transição que durou mais de dois anos e muitas intercorrências
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura do Rio de Janeiro está alertando as empresas para a necessidade de cadastrarem seus funcionários no sistema de bilhetagem Jaé o mais rápido possível. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o Jaé será o único sistema aceito nos transportes municipais, incluindo ônibus, BRTs, VLTs, vans e cabritinhos, garante a prefeitura.
O sistema atual, operado pela Riocard, será descontinuado após um período de transição que vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025, portanto mais de dois anos. Nesse espaço de tempo o que viu foi uma sequência de prazos não cumpridos (leia mais abaixo).
A Secretaria Municipal de Transportes, Maína Celidonio, ressalta a importância de as empresas realizarem a contratação do vale-transporte (VT) Jaé durante a fase de transição, para que os trabalhadores não sejam prejudicados.
O processo de contratação é online, gratuito e pode ser feito através do site https://www.jae.com.br/empresas.
É importante destacar que os créditos do Riocard não serão transferidos para o Jaé. A recomendação é que os usuários utilizem seus créditos Riocard durante o período de transição e adquiram o Jaé o quanto antes. As máquinas de autoatendimento da Riocard serão gradualmente substituídas por máquinas do Jaé nas estações de BRT e VLT.
Quem utiliza o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) precisará ter os dois cartões após 1º de fevereiro de 2025. O Riocard será usado nos ônibus intermunicipais e o Jaé nos ônibus do município do Rio.
Vantagens do novo Sistema de Vale-Transporte
O Jaé é um novo sistema de vale-transporte que oferece diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais. Uma das principais vantagens é a praticidade, garante a prefeitura.
Com o Jaé, os funcionários podem usar o benefício imediatamente após a disponibilização do crédito pela empresa, sem precisar esperar pelo cartão físico. Basta criar uma conta no aplicativo Jaé e gerar um QR Code para pagar as passagens de forma rápida e fácil.
Outro benefício importante é a eliminação de burocracias. O Jaé elimina a necessidade de desvincular o comprador anterior do cartão ou validar recargas. Isso torna o processo mais ágil e eficiente tanto para os funcionários quanto para as empresas.
A centralização de créditos é mais um ponto positivo do Jaé. O sistema permite que os usuários acumulem créditos de vale-transporte de diferentes empregadores em um único cadastro ou cartão. Isso facilita o controle e o acompanhamento dos benefícios por parte dos funcionários.
Em caso de perda do cartão, o usuário pode continuar utilizando o vale-transporte através do aplicativo, gerando um QR Code para pagar as passagens. A espera pela emissão de um novo cartão não impede o uso do benefício.
O aplicativo oferece aos colaboradores uma visão clara do saldo e do extrato de uso do vale-transporte. Essa funcionalidade garante que os funcionários tenham total controle sobre seus benefícios e possam acompanhar seus gastos de forma detalhada.
HISTÓRICO
O contrato, assinado com o consórcio CBD (Consórcio Bilhete Digital) após vencer o leilão com lance de R$ 110 milhões, determinava uma série de prazos para a migração definitiva do antigo sistema da Riocard, até aqui não atendidos. Com prazo de 12 anos, o contrato assinado traz o valor de R$ 1,34 bilhão.
Com Ordem de Início assinada em 19 de janeiro de 2023, começou a contagem dos prazos para a operação do Jaé, formalizada 30 dias após a assinatura do contrato em dezembro de 2022.
Basta ler o contrato de concessão, em seu Artigo 9, para verificar o detalhamento das etapas de mobilização, transição e início da operação do Jaé. Neste artigo estão expressos todos os prazos que deveriam ser atendidos para implantação e migração do antigo para o novo sistema de bilhetagem eletrônica.
Vale a pena conferir:
9.1 – Ordem de início. “No prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato, o poder público deverá emitir a ordem de início, a partir da qual dar-se-á início às etapas de mobilização, incluindo as sub-etapas de mobilização parcial e mobilização completa, e etapa de transição, tendo as duas somadas o prazo máximo de 18 meses de duração, observadas as premissas estabelecidas no anexo 1.2 – Termo de referência”.
9.2.1 – “Em seis meses, a partir da ordem de início, a concessionária deve implementar o SBD (Sistema de Bilhetagem Digital) em todo o sistema BRT, incluindo os validadores, ATMs e redes de postos de atendimento, conforme anexo 1.2. A data de sua conclusão será marcada pela data de início da operação parcial, quando o SBD estará operacional no sistema BRT”.
9.2.2 – “Em até 15 meses a partir da ordem de serviço, a concessionária deverá implementar o SBD em todos os demais sistemas de transporte público de titularidade do Município, incluindo os validadores e os respectivos ATMs/POS e redes de postos de atendimento, conforme anexo 1.2. A data de sua conclusão será marcada pela data de início da operação completa, quando o SBD passará a estar operacional em todos os sistemas de transporte público coletivo do município do Rio de Janeiro”.
9.3 – “Etapa de transição. Finda a etapa de mobilização completa, será iniciada a etapa de transição, a concessionária dará início à prestação efetiva dos serviços com início da operação”.
9.3.1 – “A etapa de transição deverá ter duração mínima de três meses, quando então, terminado esse prazo, será iniciada a operação exclusiva e encerrada a aceitação de créditos de transporte de qualquer agente tecnológico incumbido da bilhetagem eletrônica”.
O próprio Edital de Licitação, de 24 de fevereiro de 2022, no Termo de referência do certame, detalha todo o cronograma a ser seguido para a implantação do Jaé. Neste documento também aparece o prazo de 18 meses para a operação exclusiva do novo cartão na cidade do Rio de Janeiro.
Tomando-se apenas o ano de 2024, pelos números de passageiros atendidos é possível ver de forma cristalina a situação de quase paralisia de um processo que, quando de seu início, foi descrito pelo prefeito Eduardo Paes como algo que vinha para “acabar com a famosa caixa preta no sistema de transporte do Rio de Janeiro”.
A caixa preta, no entanto, se manteve nos prazos descumpridos, e na própria incapacidade dO consórcio vencedor de realizar os prazos contratados.
No sistema VLT, por exemplo, o Jaé passou a operar em março deste ano, com 4.497 transações, contra 1.040.424 do Riocard. Em junho pouca coisa mudou: 11.094 atendimentos, ao passo que o Cartão Riocard operou 1.233.800 atendimentos. Tomando-se apenas junho, as operações do Jaé representaram 0,9% das efetivadas pelo antigo sistema.
No BRT a coisa não andou diferente. Também com início em março, o Jaé chegou em junho com 78.564 transações, contra 9.731.427 do Riocard, ou 0,8%.
No sistema de ônibus municipais, a história se repete: apenas 1.697 transações do Jaé, enquanto o Riocard cravou 43.590.164.
A prefeitura do Rio de Janeiro informava em julho deste ano que havia concluído a instalação dos validadores do sistema de bilhetagem digital do Jaé em todos os 3,8 mil ônibus urbanos do município. A partir daí, diz o Município, “foi iniciada uma nova fase de operação assistida para implantação gradual do novo sistema nos veículos do serviço de ônibus da cidade (SPPO)”.
A fase, apesar de iniciada, está ainda longe do fim. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) alega que os validadores da Jaé estão sendo ativados gradativamente nos ônibus. Já aceito em todo o sistema BRT, com validadores ativos em todas as estações do siste, o mesmo acontece nos veículos do VLT.
Sobre um prazo para o fim dessa história, a prefeitura afirma que a fase de transição durará no mínimo três meses “após a implantação completa do Jaé”. Mas alerta: todos os prazos podem ser estendidos “caso se verifique a necessidade de adaptação dos usuários”.
No dia 19 de agosto, dia em que o consórcio teria de pagar à prefeitura do Rio de Janeiro o valor de R$ 55 milhões, corrigidos, como pagamento da primeira parcela da outorga, vencida 19 meses após a Ordem de Início, nada aconteceu. O prazo acabou postergado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

