Prefeitura do Rio alerta empresas para cadastrarem funcionários no sistema de bilhetagem Jaé

Sistema atual, operado pela Riocard, será descontinuado após um período de transição que durou mais de dois anos e muitas intercorrências

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura do Rio de Janeiro está alertando as empresas para a necessidade de cadastrarem seus funcionários no sistema de bilhetagem Jaé o mais rápido possível. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o Jaé será o único sistema aceito nos transportes municipais, incluindo ônibus, BRTs, VLTs, vans e cabritinhos, garante a prefeitura.

O sistema atual, operado pela Riocard, será descontinuado após um período de transição que vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025, portanto mais de dois anos. Nesse espaço de tempo o que viu foi uma sequência de prazos não cumpridos (leia mais abaixo).

A Secretaria Municipal de Transportes, Maína Celidonio, ressalta a importância de as empresas realizarem a contratação do vale-transporte (VT) Jaé durante a fase de transição, para que os trabalhadores não sejam prejudicados.

O processo de contratação é online, gratuito e pode ser feito através do site https://www.jae.com.br/empresas.

É importante destacar que os créditos do Riocard não serão transferidos para o Jaé. A recomendação é que os usuários utilizem seus créditos Riocard durante o período de transição e adquiram o Jaé o quanto antes. As máquinas de autoatendimento da Riocard serão gradualmente substituídas por máquinas do Jaé nas estações de BRT e VLT.

Quem utiliza o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) precisará ter os dois cartões após 1º de fevereiro de 2025. O Riocard será usado nos ônibus intermunicipais e o Jaé nos ônibus do município do Rio.

Vantagens do novo Sistema de Vale-Transporte

O Jaé é um novo sistema de vale-transporte que oferece diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais. Uma das principais vantagens é a praticidade, garante a prefeitura.

Com o Jaé, os funcionários podem usar o benefício imediatamente após a disponibilização do crédito pela empresa, sem precisar esperar pelo cartão físico. Basta criar uma conta no aplicativo Jaé e gerar um QR Code para pagar as passagens de forma rápida e fácil.

Outro benefício importante é a eliminação de burocracias. O Jaé elimina a necessidade de desvincular o comprador anterior do cartão ou validar recargas. Isso torna o processo mais ágil e eficiente tanto para os funcionários quanto para as empresas.

A centralização de créditos é mais um ponto positivo do Jaé. O sistema permite que os usuários acumulem créditos de vale-transporte de diferentes empregadores em um único cadastro ou cartão. Isso facilita o controle e o acompanhamento dos benefícios por parte dos funcionários.

Em caso de perda do cartão, o usuário pode continuar utilizando o vale-transporte através do aplicativo, gerando um QR Code para pagar as passagens. A espera pela emissão de um novo cartão não impede o uso do benefício.

O aplicativo oferece aos colaboradores uma visão clara do saldo e do extrato de uso do vale-transporte. Essa funcionalidade garante que os funcionários tenham total controle sobre seus benefícios e possam acompanhar seus gastos de forma detalhada.

HISTÓRICO

O contrato, assinado com o consórcio CBD (Consórcio Bilhete Digital) após vencer o leilão com lance de R$ 110 milhões, determinava uma série de prazos para a migração definitiva do antigo sistema da Riocard, até aqui não atendidos. Com prazo de 12 anos, o contrato assinado traz o valor de R$ 1,34 bilhão.

Com Ordem de Início assinada em 19 de janeiro de 2023, começou a contagem dos prazos para a operação do Jaé, formalizada 30 dias após a assinatura do contrato em dezembro de 2022.

Basta ler o contrato de concessão, em seu Artigo 9, para verificar o detalhamento das etapas de mobilização, transição e início da operação do Jaé. Neste artigo estão expressos todos os prazos que deveriam ser atendidos para implantação e migração do antigo para o novo sistema de bilhetagem eletrônica.

Vale a pena conferir:

9.1 – Ordem de início. “No prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato, o poder público deverá emitir a ordem de início, a partir da qual dar-se-á início às etapas de mobilização, incluindo as sub-etapas de mobilização parcial e mobilização completa, e etapa de transição, tendo as duas somadas o prazo máximo de 18 meses de duração, observadas as premissas estabelecidas no anexo 1.2 – Termo de referência”.

9.2.1 – “Em seis meses, a partir da ordem de início, a concessionária deve implementar o SBD (Sistema de Bilhetagem Digital) em todo o sistema BRT, incluindo os validadores, ATMs e redes de postos de atendimento, conforme anexo 1.2. A data de sua conclusão será marcada pela data de início da operação parcial, quando o SBD estará operacional no sistema BRT”.

9.2.2 – “Em até 15 meses a partir da ordem de serviço, a concessionária deverá implementar o SBD em todos os demais sistemas de transporte público de titularidade do Município, incluindo os validadores e os respectivos ATMs/POS e redes de postos de atendimento, conforme anexo 1.2. A data de sua conclusão será marcada pela data de início da operação completa, quando o SBD passará a estar operacional em todos os sistemas de transporte público coletivo do município do Rio de Janeiro”.

9.3 – “Etapa de transição. Finda a etapa de mobilização completa, será iniciada a etapa de transição, a concessionária dará início à prestação efetiva dos serviços com início da operação”.

9.3.1 – “A etapa de transição deverá ter duração mínima de três meses, quando então, terminado esse prazo, será iniciada a operação exclusiva e encerrada a aceitação de créditos de transporte de qualquer agente tecnológico incumbido da bilhetagem eletrônica”.

O próprio Edital de Licitação, de 24 de fevereiro de 2022, no Termo de referência do certame, detalha todo o cronograma a ser seguido para a implantação do Jaé. Neste documento também aparece o prazo de 18 meses para a operação exclusiva do novo cartão na cidade do Rio de Janeiro.

Tomando-se apenas o ano de 2024, pelos números de passageiros atendidos é possível ver de forma cristalina a situação de quase paralisia de um processo que, quando de seu início, foi descrito pelo prefeito Eduardo Paes como algo que vinha para “acabar com a famosa caixa preta no sistema de transporte do Rio de Janeiro”.

A caixa preta, no entanto, se manteve nos prazos descumpridos, e na própria incapacidade dO consórcio vencedor de realizar os prazos contratados.

No sistema VLT, por exemplo, o Jaé passou a operar em março deste ano, com 4.497 transações, contra 1.040.424 do Riocard. Em junho pouca coisa mudou: 11.094 atendimentos, ao passo que o Cartão Riocard operou 1.233.800 atendimentos. Tomando-se apenas junho, as operações do Jaé representaram 0,9% das efetivadas pelo antigo sistema.

No BRT a coisa não andou diferente. Também com início em março, o Jaé chegou em junho com 78.564 transações, contra 9.731.427 do Riocard, ou 0,8%.

No sistema de ônibus municipais, a história se repete: apenas 1.697 transações do Jaé, enquanto o Riocard cravou 43.590.164.

A prefeitura do Rio de Janeiro informava em julho deste ano que havia concluído a instalação dos validadores do sistema de bilhetagem digital do Jaé em todos os 3,8 mil ônibus urbanos do município. A partir daí, diz o Município, “foi iniciada uma nova fase de operação assistida para implantação gradual do novo sistema nos veículos do serviço de ônibus da cidade (SPPO)”.

A fase, apesar de iniciada, está ainda longe do fim. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) alega que os validadores da Jaé estão sendo ativados gradativamente nos ônibus. Já aceito em todo o sistema BRT, com validadores ativos em todas as estações do siste, o mesmo acontece nos veículos do VLT.

Sobre um prazo para o fim dessa história, a prefeitura afirma que a fase de transição durará no mínimo três meses “após a implantação completa do Jaé”. Mas alerta: todos os prazos podem ser estendidos “caso se verifique a necessidade de adaptação dos usuários”.

No dia 19 de agosto, dia em que o consórcio teria de pagar à prefeitura do Rio de Janeiro o valor de R$ 55 milhões, corrigidos, como pagamento da primeira parcela da outorga, vencida 19 meses após a Ordem de Início, nada aconteceu. O prazo acabou postergado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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