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ANTT muda relação de mercados atendidos por apenas uma empresa e retira ligações entre capitais, como São Paulo/Rio de Janeiro e outras

Janela de abertura extraordinária traz mais de 27 mil seções; primeira relação trazia importantes seções que foram eliminadas, como Aracaju/Rio de Janeiro, São Paulo/Belo Horizonte, São Paulo/Curitiba e Rio de Janeiro/Curitiba

ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) divulgou a lista de mercados de transporte rodoviário de passageiros que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termos de Autorização (TAR) e Licenças Operacionais (LOP).

Mercado, também denominado par de origem e destino, é qualquer combinação de dois municípios que as empresas estão expressamente autorizadas pela ANTT a atender por meio da Licença Operacional.

A lista, que inclui os chamados “Mercados Desassistidos”, apresenta também os mercados atendidos por apenas uma transportadora.

A publicação da lista atende ao disposto no Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27/09/2024.

A SUPAS disponibilizou o acesso à relação completa dos mercados através de links específicos, que podem ser acessados pelos interessados. De acordo com a agência, a medida visa dar transparência ao processo de readequação do sistema de transporte rodoviário de passageiros e facilitar a identificação de oportunidades para novas empresas do setor.

Nas relações de mercados atendidos por apenas uma transportadora constam rotas entre capitais, que contam com as maiores demandas do país, como São Paulo/Rio de Janeiro, Aracaju/Rio de Janeiro, São Paulo/Belo Horizonte, São Paulo/Curitiba, Curitiba/Rio de Janeiro, São Luís/Recife, Cuiabá/Rio de Janeiro, e  outras.

Há rotas também ligando cidades grandes como Campinas ao Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu a Ribeirão Preto, Maceió às cidades de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

ENTENDA COMO SERÁ O PROCESSO

(com informações do advogado Marcelo Brasiel, especialista em assuntos relativos ao mercado de transporte rodoviário)

A ANTT publicou no dia 27 de setembro de 2024 um comunicado sobre como funcionará a janela de abertura extraordinária, que será a primeira oportunidade para as empresas de Transporte Regular Interestadual de Passageiros requererem novos mercados.

O Diário do Transporte divulgou o fato, como se pode ler aqui:

ANTT abre Janela Extraordinária e empresas têm 30 dias para solicitar novos mercados

Inicialmente, de acordo com a Resolução 6.033/2023 (Novo Marco do TRIIP), a previsão era de que, nos casos em que houvesse mais empresas interessadas do que vagas disponíveis, os mercados seriam distribuídos mediante sorteio entre as transportadoras habilitadas que manifestassem interesse. A Supas pode adotar critério de seleção diverso ou combinado com o sorteio, desde que justificado e previsto no edital, conforme disposto no artigo 64 caput e parágrafo único da Resolução 6.033.

O Comunicado de Janela Extraordinária, baseado na previsão de exceções, definiu as regras que as transportadoras deverão observar para formalizar a solicitação de mercado.

O período de solicitações de mercados está marcado para começar no dia 29 de outubro.

Até três dias antes do período de solicitações a ANTT ficou de publicar a lista de mercados que são operados atualmente por apenas uma empresa, ou que deixaram de ser operados nesse período de transição do Marco Regulatório.

Para cada mercado solicitado, a agência vai cobrar R$ 150,00 e o valor total da solicitação de deverá ser pago em uma única parcela em até 5 dias úteis do recebimento da guia.

Isso feito, 15 dias úteis após a solicitação de mercados, três coisas vão acontecer.

Inicialmente a ANTT divulgará as empresas que não tiveram sua solicitação conhecida, seja por falta de habilitação, por não pagamento da GRU ou ainda por terem formalizado o pedido fora do prazo da janela de abertura;

Em segundo lugar, vai tornar público quais mercados não farão parte do processo seletivo, o que ocorrerá quando o número de habilitadas for compatível com o número de vagas.

Por fim, a agência vai divulgar quais mercados farão parte do processo seletivo.

No caso de processo seletivo, será contemplada a empresa que oferecer o maior lance pelos mercados e, em caso de empate de lances, será feito um sorteio. Assim, nos mercados participantes de processo seletivo, as empresas terão até cinco dias úteis para apresentar seus lances no sistema da janela de abertura.

Uma vez encerrado esse prazo, a ANTT vai publicar a lista de mercados que não fizeram parte do processo seletivo e a relação das empresas que foram contempladas. A agência, ao divulgar a relação de mercados que fizeram parte do processo seletivo, trará a lista de colocação das empresas participantes.

Caso uma empresa contemplada desista de operar, ela poderá sofrer sanções administrativas, como não requerer mercados na próxima janela de abertura ordinária, isso sem prejuízo de a ANTT adotar meios legais para execução do débito.

No caso de a empresa contemplada manifestar interesse na operação, ela terá prazo de até 30 dias para solicitar o Termo de Autorização desses mercados, sob pena de perdê-los se estourar esse período.

Por fim, uma vez encerrado o processo, os valores pagos à título de solicitação de mercados e lances não serão devolvidos pela ANTT.

Alexandre Pelegi e Adamo Bazani,  jornalistas especializados em transportes

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