Eletromobilidade

Niterói (RJ) lança licitação para a compra de ônibus elétricos e carregadores

Entrega de propostas deve ser no dia 13 de novembro e veículos devem transportar, no mínimo, 70 pessoas e ter piso baixo

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Niterói (RJ) publicou o edital de licitação para a compra de 50 ônibus elétricos do tipo básico e 25 carregadores de 160 Kw/h.

A entrega de propostas foi marcada para ocorrer às 10h de 13 de novembro de 2024.

O principal critério para a declarar o fornecedor que vai vencer será o menor preço por item.

O preço total estimado pela administração municipal para os ônibus e os carregadores é de R$ 188,6 milhões (R$ 188.606.000,00 – cento e oitenta e oito milhões e seiscentos e seis mil reais).

Os recursos virão do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do Governo Federal.

ÔNIBUS:

O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos para-choques traseiro e dianteiro, deverá ser no mínimo de 12m (doze metros) e no máximo de 13,5m (treze metros e meio).

Os ônibus devem ter capacidade mínima para 70 passageiros, piso-baixo, ar-condicionado e três portas do lado direito.

A acessibilidade para passageiros com cadeiras de rodas deve ser por rampas.

A suspensão deve ser pneumática ou mista e freios ABS.

Os veículos devem possuir tração elétrica com autonomia mínima de 250 km. A empresa concorrente poderá utilizar a Metodologia UITP SORT como parâmetro balizador.

O motor deve proporcionar no mínimo potência líquida equivalente a 250 CV, assegurando a relação  “potência líquida/peso bruto total máximo” igual ou superior a 10 CV/ton.

Os veículos deverão possuir no mínimo 03 (três) câmeras de monitoramento de segurança, sendo uma direcionada para a parte externa do veículo, e duas para monitoramento do salão de passageiros.

As baterias devem ser subsituídas pela empresa fornecedora dos ônibus em até oito anos ou antes disso caso a perda de retenção de energia seja superior a 20% do original, baixando a autonomia para menos de 176 km.

O PBT (Peso Bruto Total) deverá ser de no máximo 17 (dezessete) toneladas.

As empresas devem oferecer assistência técnica local, tanto dos ônibus como dos carregadores.

  • A ASSISTÊNCIA TÉCNICA ocorrerá no pátio ou local de estocagem do veículo, no período da madrugada, em um prazo não superior a 72 horas, contando a partir da abertura de chamado do operador responsável pela frota para a central de atendimento da contratada, onde deve informar a ocorrência que justifique a necessidade de assistência;
  • É de responsabilidade da contratada fornecer central de atendimento 24 horas, equipe técnica especializada, peças e equipamentos técnicos necessários, desde que se enquadrem nas garantias estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, bem como o deslocamento destes até o local onde se realizará o serviço de manutenção.

Tanto os veículos como os carregadores devem ser entregues em até 180 dias depois da assinatura dos contratos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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