Agência habilitou ainda a Viação Serro a solicitar TAR
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão nesta quinta-feira, 31 de outubro de 2024, que revoga a Decisão SUPAS nº 257/2024 e renova os efeitos da Decisão SUPAS nº 881/2023. Essa última decisão havia deferido, sob condição sub judice, a inclusão de mercados na Licença Operacional (LOP) nº 227 da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda.
A revogação da decisão anterior se deu em cumprimento ao Agravo de Instrumento n. 1037793-82.2023.4.01.0000, referente ao Mandado de Segurança n. 1067864-52.2023.4.01.3400, e em concordância com o Processo nº 50500.002430/2021-36.
Com a nova decisão, a Viação Catarina volta a ter autorização para operar nos mercados incluídos na LOP 227, até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o caso. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Veja os mercados:
I – de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);
II – de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG);
III – de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);
IV – de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e
V – de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG).
Em outras decisões, a ANTT adequou a operação da Viação Águia Branca conforme as normas do Novo Marco do TRIP e emitiu Termo de Autorização em várias linhas, com seções. Veja a relação:
– ARACAJU (SE) – RIO DE JANEIRO (RJ)
– RIO DE JANEIRO(RJ)- CORONEL FABRICIANO (MG)
– BARRA DO CHOCA (BA) – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP)
– VITORIA (ES) – OSASCO (SP)
– FEIRA DE SANTANA (BA) – UMBAUBA (SE)
– GUARAPARI (ES) – VICOSA (MG),
– CAMACARI (BA) – PENEDO (AL),
– COLATINA (ES) – CAMPINAS (SP)
– SÃO PAULO (SP) – GOVERNADOR VALADARES (MG)
– VILA VELHA (ES) – NITEROI (RJ)
– VITORIA (ES) – ITUETA (MG),
– PETROLINA (PE) – ARACAJU (SE)
– FEIRA DE SANTANA (BA) – MACAE (RJ)
– NOVA IGUACU (RJ) – GUARAPARI (ES),
– SAO PAULO (SP) – IPATINGA (MG)
– RIO DE JANEIRO (RJ) – VITORIA DA CONQUISTA (BA),
– RIO DE JANEIRO (RJ) – GOVERNADOR VALADARES (MG)
– RIO DE JANEIRO (RJ) – CURITIBA (PR),
– BARRA DO CHOCA (BA) – CAMPINAS (SP)
– PARAMIRIM(BA)- SAOBERNARDODO CAMPO (SP),
As seções de cada linha podem ser conferidas nos prints abaixo.
Por fim, e pela Decisão nº 2.668, a Viação Serro foi habilitada a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A autorização, que se dará sob o regime de autorização, está condicionada à manutenção das condições de habilitação pela empresa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
